Ministro Dias Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

Ministro Dias Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por difamação. Para o ministro, as declarações de Eduardo acerca do projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria da deputada, estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Em sua conta pessoal no Twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

Na Petição (PET) 10001, Tabata argumentava que as mensagens não estariam amparadas pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Sem negar a publicação, Eduardo Bolsonaro defendeu que ela está dentro de contexto de discussão política e de interesse da sociedade e, por isso, está protegida pela inviolabilidade parlamentar.

Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli lembrou que o STF consolidou o entendimento de que, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, as expressões ofensivas proferidas fora da Casa Legislativa devem ter relação com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar. A seu ver, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Toffoli assinalou que, como registrado pela Procuradoria-Geral da República, eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa parlamentar devem ser questionados por meio de representação por violação de decoro parlamentar na Comissão de Ética da respectiva Casa Legislativa.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...