Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito.O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro anulou uma ação penal por tráfico privilegiado, desde a sentença condenatória, determinando que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para que o órgão se manifeste sobre a possibilidade ou não de firmar acordo de não persecução penal. A decisão é de 5 de agosto.

O caso concreto envolve um homem condenado por tráfico privilegiado a uma pena de um ano e oito meses em regime aberto. A defesa pediu, após ser reconhecido o tráfico privilegiado, que o caso fosse enviado ao MP para que o órgão analisasse a possibilidade de propor o acordo de não persecução.

A solicitação foi negada em primeira instância sob o argumento de que aquele não era o momento processual adequado. O Tribunal de Justiça de São Paulo também recusou o pedido.

Ribeiro Dantas, no entanto, entendeu que estão preenchidos os requisitos para que seja firmado o acordo, de modo que deve o Ministério Público se manifestar sobre a possibilidade.

“A Quinta Turma do STJ estabeleceu que, em casos de alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação do delito, é possível aplicar o ANPP, desde que preenchidos os
requisitos legais. Esse precedente reconheceu incidir, extensivamente, às hipóteses de ANPP, o Enunciado n. 337, da Súmula do STJ, que prevê ser cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e procedência parcial da pretensão punitiva, devendo os autos do processo retornarem à instância de origem para aplicação desses institutos”, afirmou.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus, para anular a Ação
Penal,desde a sentença penal condenatória, determinando sejam os autos encaminhados ao Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca da possibilidade ou não de se firmar acordo de não persecução penal com o recorrente”, concluiu.

Com informações Conjur

Leia mais

Promoções de policiais civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Racismo no Brasil é estrutural, mas sem omissão geral contra práticas discriminatórias, diz STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que pede o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”...

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...