Ministra Rosa Weber arquiva petição contra Bolsonaro sobre vacinação infantil

Ministra Rosa Weber arquiva petição contra Bolsonaro sobre vacinação infantil

Ao aceitar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma Petição (PET 10124) que atribuía ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a prática do crime de prevaricação pela recusa da inclusão de crianças com idades entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.

Na notícia-crime, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) e o deputado estadual pelo Rio de Janeiro Renan Ferreirinha (PSD) afirmaram que o presidente e o ministro da Saúde teriam atuado deliberadamente para retardar a inclusão da vacina para crianças dessa faixa etária no Plano Nacional de Imunização, impondo obstáculos que geraram atraso na definição da estratégia de campanha de vacinação, logística, aquisição, distribuição e monitoramento do processo.

Na manifestação, a PGR ressalta que, em informações prestadas nos autos, o Ministério da Saúde explicou ter agido com celeridade para adquirir as vacinas destinadas aos grupos infantis e que o imunizante foi incluído no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 20 dias após a aprovação de sua utilização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a PGR, as informações demonstram não haver justa causa para deflagração da persecução penal.

Na decisão determinando a extinção e o arquivamento do procedimento, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que, quando o titular da ação penal formar sua opinião sobre o suposto delito e concluir pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, “não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...

“Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry

Começam a ser julgados nesta terça-feira (23) Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), mãe e padrasto de...

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...