Ministra rejeita novo HC de segurança acusado de homicídio em supermercado em Porto Alegre (RS)

Ministra rejeita novo HC de segurança acusado de homicídio em supermercado em Porto Alegre (RS)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou outro Habeas Corpus (HC 203331) impetrado pela defesa do segurança Giovane Gaspar da Silva, acusado de homicídio pela morte de João Alberto (Beto) Freitas nas dependências de uma loja da rede Carrefour em Porto Alegre (RS), em novembro de 2020. Segundo a ministra, a decisão que determinou a prisão cautelar, questionada no HC, não apresenta ilegalidade.

O caso

Em 20/11/2020, Giovane e outro segurança foram filmados agredindo e pressionando o peito de Beto Freitas, após imobilizá-lo no chão, e presos em flagrante. Freitas morreu por asfixia.

A Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu, no mesmo dia, a custódia em prisão preventiva. A defesa do acusado impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados.

Em abril deste ano, a ministra Cármen Lúcia havia rejeitado o HC 199934, em que a defesa pedia revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares alternativas.

No novo pedido de liberdade, a defesa alegava, entre outros pontos, que a conduta atribuída a seu cliente não tem gravidade concreta que autorize sua prisão. Sustentou, ainda, que ele é primário, tem ótimos antecedentes e não oferece nenhum risco à ordem pública.

Motivo idôneo

Ao negar seguimento ao HC, a relatora não verificou ilegalidade na decisão que determinou a prisão cautelar, diante das circunstâncias do ato praticado e dos fundamentos apresentados nas instâncias anteriores. Segundo a ministra, a prisão está em harmonia com entendimento do STF de que a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pelo modo de agir, justifica a custódia cautelar.

Ela observou também que, de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, a existência de condições subjetivas favoráveis não impede a prisão cautelar, desde que os autos contenham elementos concretos que recomendem a sua manutenção.

Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que, para acolher as alegações da defesa de que o acusado não teria praticado a conduta que matou a vítima e que haveria dúvida quanto à presença da intenção de matar (dolo), seria necessário o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável na via do habeas corpus.

Leia a decisão

 

Fonte: Portal STF

 

Leia mais

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

STJ: juiz viola sistema acusatório ao decretar prisão preventiva quando MP pede só medidas cautelares

Decisão de Ribeiro Dantas reforça o sistema acusatório e veda conversão automática de flagrante em preventiva, mesmo diante de crimes graves. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara...

Desconto indevido em rescisão leva Justiça do Trabalho a determinar devolução de valores

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva...

Varejista é condenada a indenizar cliente por entrega de armário incompleto

Uma empresa do setor varejista entregou um armário faltando peças a um cliente e deverá pagar indenização por danos...

Justiça determina indenização por compras não autorizadas em loja de aplicativos

O Poder Judiciário potiguar condenou uma loja de aplicativos digitais e duas instituições bancárias por compras não autorizadas, resultando...