Ministério Público teria sido omisso no combate a fake news, diz pesquisa

Ministério Público teria sido omisso no combate a fake news, diz pesquisa

A exposição do TSE e do Ministro Alexandre de Moraes, no segundo turno e após o pleito, é vista por pesquisadores como consequência de uma possível omissão do Ministério Público quanto à propagação da fake news no período. Os questionamentos levantados sobre as decisões de Moraes não devem ser interpretados apenas como atos de censura prévia, porque teriam sido adequados. Os dados são do Observatório da Desinformação On line das Eleições 2022 da FGV/SP.

Embora a legislação eleitoral atribua ao Ministério Público o papel de representante legítimo contra informações inverídicas e /ou descontextualizadas veiculadas para prejudicar a credibilidade do processo eleitoral, a atuação da Instituição quase não foi percebida. 

A coleta automatizada com base em palavras chaves feita pelo projeto da FGV identificou 427 ações sobre desinformação apresentada à Justiça por partidos, coligações, federações e candidatos. Os resultados demonstraram que o Ministério Público teve atuação apenas em 1% dos casos.  O Ministério Público não teria cumprido as suas funções, firmaram. 

Na contramão dessa realidade, uma Resolução do TSE, contestada inclusive por Aras, permitiu que o Ministro Alexandre de Moraes, de ofício, tivesse o poder de suspender perfis, contas ou canais em redes sociais, e estabeleceu prazos para monetizar conteúdos antes e após o processo eleitoral. 

Leia mais

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora na entrega de apartamento. O comprador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...