Ministério Público investigará serviços de fisioterapia neonatal no Moura Tapajós

Ministério Público investigará serviços de fisioterapia neonatal no Moura Tapajós

A Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, quer saber se a Maternidade Doutor Moura Tapajós, em Manaus, está oferecendo com regularidade os serviços de fisioterapia na unidade intensiva Neonatal, em Manaus, e, para tanto, determinou a abertura de uma investigação, por meio de Inquérito Civil para apurar a notícia de que possa haver uma insuficiência da oferta de serviços de fisioterapia aos recém nascidos naquela unidade hospitalar.

A Promotora de Justiça, após receber denúncia do suposto déficit de profissionais fisioterapeutas  em UTIs neonatais da Maternidade Municipal Doutor Moura Tapajoz, instaurou, de plano, Inquérito Civil ante o também comprometimento que o quadro de saúde possa causar nas pacientes internadas. 

O documento justifica que importa observar as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos da Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

Há uma necessidade de permanência e obrigatoriedade do profissional fisioterapeuta das Unidades de Terapia Intensiva- UTIs- seja adulta, pediátrica e neonatal no Estado, o que implica ser imperativa a investigação para, posteriormente, a tomada das providências que o caso venha a reclamar. Igual procedimento a Promotora adotou para apurar a insuficiência da oferta de serviços de fisioterapia nas unidades de terapia intensiva neonatal nas maternidades estaduais Dona Lindu, Ana Braga e Balbina Mestrinho. 

Leia o documento:

Processo n.º: 06.2022.00000644-3 Classe Processual: Inquérito Civil MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III,da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, daLei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92; CONSIDRANDO as determinações contidas no Despacho n.º0648/2022/54PJ, de 10.11.2022, exarado nos autos da supracitada Notícia de Fato; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, na forma da legislação vigente, com o escopo de APURAR A INSUFICIÊNCIA DA OFERTA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL, NA MATERNIDADE MUNICIPAL DOUTOR MOURA TAPAJOZ

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