Ministério da Pesca e Aquicultura terá concurso para 264 temporários

Ministério da Pesca e Aquicultura terá concurso para 264 temporários

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) foi autorizado a realizar concurso público para a contratação de 264 temporários em cargos de nível superior, que atuarão no atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro no país. Os selecionados serão contratados por quatro anos, prorrogáveis por mais um.

As vagas são para 16 profissionais graduados em direito, oito em economia, dois em contabilidade, 17 em tecnologia da informação, sete em jornalismo, um em marketing, 73 nas áreas de engenharia da pesca, oceanografia e biologia, quatro em estatística e matemática, 20 em administração e gestão pública, sete em recursos humano; seis em assistência social e sociologia, dois em design gráfico, três em engenharia civil, um em arquitetura, além de 97 profissionais de qualquer formação de nível superior.

A remuneração inicial dos concursados será divulgada posteriormente pelo MPA e o edital com o cronograma e a banca responsável pelo processo seletivo deverá ser divulgado em no máximo seis meses. O concurso deverá prever a reserva de vagas conforme previsto nas leis.

A autorização para o processo seletivo foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3), em portaria conjunta do MPA com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Confira a integra do documento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...