Militar com pretensão a auxílio uniforme pode questionar direito no Juizado da Fazenda Pública

Militar com pretensão a auxílio uniforme pode questionar direito no Juizado da Fazenda Pública

 Compete a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais contra o Estado do Amazonas, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – desde que a hipótese seja compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo. Desta forma, se um militar efetua a cobrança de auxílio fardamento e proponha ao mesmo tempo que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que veda esse auxílio, firmando o direito com base na lei anterior onde se encontrou essa previsão, com a fixação de que não tenha sido tacitamente revogada, o conflito não se traduz em complexidade que exija a atuação do Juízo Fazendário Comum. 

Com essa disposição, as Câmaras Reunidas do TJAM pacificaram o entendimento de que para o julgamento de demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu,  também é possível  aos Juizados Especiais decidirem sobre a constitucionalidade de lei pela via difusa. O conflito foi dirimido pelas Câmaras Reunidas do TJAM, com voto relator da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques. 

Na ação o militar pediu o pagamento de auxílio uniforme, defendeu que o direito existe e que há a necessidade do Judiciário deliberar sobre a não revogação da lei Lei Estadual n° 1.502/81 pela Lei Estadual n.º 3.725/2012  com o controle difuso de constitucionalidade em fase da Constituição do Estado do Amazonas, frente as omissões dos Comandantes Gerais da PMAM e CBMAM. O conflito se deu entre o Juizado da Fazenda Públca, que entendeu haver complexidade na causa e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública. Os autos subiram ao TJAM. 

 Para as Câmaras Reunidas do TJAM o pedido de pagamento do valor referente ao auxílio-fardamento não comporta elevada complexidade, sendo matéria de direito. Reafirmou-se, também que “as Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, sem ofensa ao art. 97 da CF/1988 e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos”.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL nº 0615846-85.2021.8.04.0001

Relatora: Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques  Suscitante: Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Suscitado: Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...