Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

A responsabilidade do transportador metroviário é objetiva, sendo apenas excluída se demonstrada a culpa exclusiva da vítima em caso de infortúnio. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Metrô de São Paulo e de um segurança a indenizar, de forma solidária, um passageiro que foi agredido na Estação Anhangabaú. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o passageiro e seu irmão decidiram escorregar no corrimão da escada rolante da estação, sendo logo abordados pelos seguranças, incluindo o corréu. O passageiro disse que foi espancado pelos agentes e sofreu lesões de natureza grave. Ele passou por duas cirurgias e ficou afastado do trabalho por mais de um ano.

Para o relator, desembargador Walter Barone, ao contrário do alegado pelo Metrô, não houve culpa exclusiva da vítima. “Isso porque é possível verificar que restou suficientemente comprovado o excesso na conduta dos agentes de segurança da companhia metroviária ré, discussão essa que já foi suficientemente travada nos autos da ação penal referente aos mesmos fatos”, argumentou ele.

Barone considerou que a conduta dos seguranças extrapolou o exercício regular de direito, não podendo ser caracterizada como estrito cumprimento do dever legal: “Assim, não se verificou ‘in casu’ qualquer excludente de responsabilidade a justificar a pretendida elisão do dever de reparação civil por parte dos réus”.

Segundo o desembargador, a indenização de R$ 20 mil, conforme fixada em primeiro grau, mostra-se adequada para atender à finalidade sancionadora e reparadora, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “bem como as peculiaridades do caso concreto, não havendo que se falar em alteração de valor”.

Processo n° 0187201-15.2012.8.26.0100

Fonte: Conjur

Leia mais

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Desvio injusto de tempo: Juiz condena Pateo a indenizar cliente por demora em conserto de veículo

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, condena a Pateo Comércio de Veículos S/A ao pagamento de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...

Homem é condenado por homicídio após desentendimento familiar

A noite de 24 de janeiro de 2022 marcou para sempre a vida de uma família de Mafra, no...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve...

TRT-15 nega aumento de indenização a empregada atingida na cabeça por grampeador atirado por colega

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de uma trabalhadora que insistiu,...