Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

A responsabilidade do transportador metroviário é objetiva, sendo apenas excluída se demonstrada a culpa exclusiva da vítima em caso de infortúnio. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Metrô de São Paulo e de um segurança a indenizar, de forma solidária, um passageiro que foi agredido na Estação Anhangabaú. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o passageiro e seu irmão decidiram escorregar no corrimão da escada rolante da estação, sendo logo abordados pelos seguranças, incluindo o corréu. O passageiro disse que foi espancado pelos agentes e sofreu lesões de natureza grave. Ele passou por duas cirurgias e ficou afastado do trabalho por mais de um ano.

Para o relator, desembargador Walter Barone, ao contrário do alegado pelo Metrô, não houve culpa exclusiva da vítima. “Isso porque é possível verificar que restou suficientemente comprovado o excesso na conduta dos agentes de segurança da companhia metroviária ré, discussão essa que já foi suficientemente travada nos autos da ação penal referente aos mesmos fatos”, argumentou ele.

Barone considerou que a conduta dos seguranças extrapolou o exercício regular de direito, não podendo ser caracterizada como estrito cumprimento do dever legal: “Assim, não se verificou ‘in casu’ qualquer excludente de responsabilidade a justificar a pretendida elisão do dever de reparação civil por parte dos réus”.

Segundo o desembargador, a indenização de R$ 20 mil, conforme fixada em primeiro grau, mostra-se adequada para atender à finalidade sancionadora e reparadora, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “bem como as peculiaridades do caso concreto, não havendo que se falar em alteração de valor”.

Processo n° 0187201-15.2012.8.26.0100

Fonte: Conjur

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...