Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

Metrô de SP é condenado a indenizar passageiro agredido por seguranças

A responsabilidade do transportador metroviário é objetiva, sendo apenas excluída se demonstrada a culpa exclusiva da vítima em caso de infortúnio. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Metrô de São Paulo e de um segurança a indenizar, de forma solidária, um passageiro que foi agredido na Estação Anhangabaú. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o passageiro e seu irmão decidiram escorregar no corrimão da escada rolante da estação, sendo logo abordados pelos seguranças, incluindo o corréu. O passageiro disse que foi espancado pelos agentes e sofreu lesões de natureza grave. Ele passou por duas cirurgias e ficou afastado do trabalho por mais de um ano.

Para o relator, desembargador Walter Barone, ao contrário do alegado pelo Metrô, não houve culpa exclusiva da vítima. “Isso porque é possível verificar que restou suficientemente comprovado o excesso na conduta dos agentes de segurança da companhia metroviária ré, discussão essa que já foi suficientemente travada nos autos da ação penal referente aos mesmos fatos”, argumentou ele.

Barone considerou que a conduta dos seguranças extrapolou o exercício regular de direito, não podendo ser caracterizada como estrito cumprimento do dever legal: “Assim, não se verificou ‘in casu’ qualquer excludente de responsabilidade a justificar a pretendida elisão do dever de reparação civil por parte dos réus”.

Segundo o desembargador, a indenização de R$ 20 mil, conforme fixada em primeiro grau, mostra-se adequada para atender à finalidade sancionadora e reparadora, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “bem como as peculiaridades do caso concreto, não havendo que se falar em alteração de valor”.

Processo n° 0187201-15.2012.8.26.0100

Fonte: Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...

Homem que enviou fotos íntimas de mulher a colegas de trabalho terá de indenizá-la

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma condenação por danos morais decorrentes da...