Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

A Corte de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da AmazonPrev e cassou sentença concessiva de mandado de segurança que havia permitido a extensão do benefício da pensão por morte a B.M.P, filho de segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas até aos 24 anos de idade, por ser estudante de curso superior. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Após decisões conflitantes, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas editou posição  firmando que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 até a idade de 24 anos. 

O TJAM vinha concedendo, por meio de seus órgãos isolados, a extensão do benefício da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, desde que matriculado em curso de nível superior. O tema findou pacificado no sentido de que, exceto o filho inválido, é indevido o benefício aos maiores de 21 anos por ausência de previsão legal. 

Sedimentando o posicionamento do órgão reafirmou-se que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 anos de idade e que posição diversa, editada em ação de controle de constitucionalidade não possui efeito vinculante ou eficácia contra todas as pessoas sujeitas ao ordenamento legal. 

Apelação Cível nº 0649373-62.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DA PENSÃO POR MORTE AO FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma viúva pela morte do...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova do dano e demonstração do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e DNIT são condenados por morte causada por desabamento de ponte na BR-319

A Justiça Federal do Amazonas condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar...

Alegação de vazamento de esgoto exige prova de dano para fins de responsabilidade civil, decide Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que a responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico, ainda que objetiva, pressupõe prova...

Caixa Econômica e construtora devem reparar vícios e adequar obras no Minha Casa Minha Vida, em Manaus

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e...

Ainda que o comprador desista do imóvel, construtora não pode reter quase todo o valor pago

Sentença da Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de cláusulas contratuais que autorizavam retenção excessiva em contrato de...