Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

Mesmo na faculdade, maior de 21 anos não tem direito a pensão por morte

A Corte de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso da AmazonPrev e cassou sentença concessiva de mandado de segurança que havia permitido a extensão do benefício da pensão por morte a B.M.P, filho de segurado do Instituto Previdenciário do Amazonas até aos 24 anos de idade, por ser estudante de curso superior. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Após decisões conflitantes, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas editou posição  firmando que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 até a idade de 24 anos. 

O TJAM vinha concedendo, por meio de seus órgãos isolados, a extensão do benefício da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos, desde que matriculado em curso de nível superior. O tema findou pacificado no sentido de que, exceto o filho inválido, é indevido o benefício aos maiores de 21 anos por ausência de previsão legal. 

Sedimentando o posicionamento do órgão reafirmou-se que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam a extensão do benefício previdenciário da pensão por morte do filho maior de 21 anos de idade e que posição diversa, editada em ação de controle de constitucionalidade não possui efeito vinculante ou eficácia contra todas as pessoas sujeitas ao ordenamento legal. 

Apelação Cível nº 0649373-62.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTENSÃO DA PENSÃO POR MORTE AO FILHO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...

Entre recursos no TRE-AM e no TSE, disputa por vaga na Câmara de Manaus segue indefinida

A disputa judicial por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus continua sem desfecho. Depois de o Tribunal Regional...