Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

O mero executor do ato tido como abusivo e ilegal não tem legitimidade passiva para integrar a Ação de Mandado de Segurança, não fazendo jus à qualificação pretendida pelo autor na indicação da autoridade coatora, assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 4002124-02.2020.8.04.0000, em ação proposta por Sandro Magno de Oliveira contra o Presidente da Comissão de Concurso de Servidores do TJAM. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís Santos.

A conclusão vem em fundamento diverso do então entendido pelo Estado do Amazonas, por sua Procuradoria Geral, chamado a compor a lide, que sustentou a tese da ilegitimidade, mas se firmando que o Presidente da Comissão do Concurso é a maior autoridade dentro do certame.

Afastada a ilegitimidade, o julgamento adentrou no mérito da ação, na qual o Requerente obteve êxito nas provas e teria direito à nomeação por estar inserido dentro das quotas reservadas aos candidatos cotistas-negros e pardos-, arguindo que fora ilegalmente eliminado posteriormente.

No mérito, o julgamento abordou que para que haja reserva de vagas para candidatos negros importa que seja observado os critérios ditados pela Resolução nº 203/CNJ, que exige, no mínimo, 03 (três) vagas oferecidas no concurso público, de onde se extraia 20% para as referidas cotas, mas, no concreto, o número de vagas não teria excedido a duas.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motivação econômica não afasta condenação por atos preparatórios de terrorismo, define STJ

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6)...

Mulher recebe mais de R$ 40 mil em indenizações por nariz deformado após cirurgia

Mulher que teve nariz deformado permanente, devido a cirurgia de rinoplastia receberá  R$ 2,4 mil por danos materiais, além...

Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora

Chamado de "Xuxa", alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a...

Transporte público de graça no dia da eleição: veja como irá funcionar

No próximo domingo (4), data do primeiro turno das eleições 2026, o transporte público coletivo deve ser gratuito em...