Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

O mero executor do ato tido como abusivo e ilegal não tem legitimidade passiva para integrar a Ação de Mandado de Segurança, não fazendo jus à qualificação pretendida pelo autor na indicação da autoridade coatora, assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 4002124-02.2020.8.04.0000, em ação proposta por Sandro Magno de Oliveira contra o Presidente da Comissão de Concurso de Servidores do TJAM. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís Santos.

A conclusão vem em fundamento diverso do então entendido pelo Estado do Amazonas, por sua Procuradoria Geral, chamado a compor a lide, que sustentou a tese da ilegitimidade, mas se firmando que o Presidente da Comissão do Concurso é a maior autoridade dentro do certame.

Afastada a ilegitimidade, o julgamento adentrou no mérito da ação, na qual o Requerente obteve êxito nas provas e teria direito à nomeação por estar inserido dentro das quotas reservadas aos candidatos cotistas-negros e pardos-, arguindo que fora ilegalmente eliminado posteriormente.

No mérito, o julgamento abordou que para que haja reserva de vagas para candidatos negros importa que seja observado os critérios ditados pela Resolução nº 203/CNJ, que exige, no mínimo, 03 (três) vagas oferecidas no concurso público, de onde se extraia 20% para as referidas cotas, mas, no concreto, o número de vagas não teria excedido a duas.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...