Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

O mero executor do ato tido como abusivo e ilegal não tem legitimidade passiva para integrar a Ação de Mandado de Segurança, não fazendo jus à qualificação pretendida pelo autor na indicação da autoridade coatora, assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 4002124-02.2020.8.04.0000, em ação proposta por Sandro Magno de Oliveira contra o Presidente da Comissão de Concurso de Servidores do TJAM. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís Santos.

A conclusão vem em fundamento diverso do então entendido pelo Estado do Amazonas, por sua Procuradoria Geral, chamado a compor a lide, que sustentou a tese da ilegitimidade, mas se firmando que o Presidente da Comissão do Concurso é a maior autoridade dentro do certame.

Afastada a ilegitimidade, o julgamento adentrou no mérito da ação, na qual o Requerente obteve êxito nas provas e teria direito à nomeação por estar inserido dentro das quotas reservadas aos candidatos cotistas-negros e pardos-, arguindo que fora ilegalmente eliminado posteriormente.

No mérito, o julgamento abordou que para que haja reserva de vagas para candidatos negros importa que seja observado os critérios ditados pela Resolução nº 203/CNJ, que exige, no mínimo, 03 (três) vagas oferecidas no concurso público, de onde se extraia 20% para as referidas cotas, mas, no concreto, o número de vagas não teria excedido a duas.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...