Mercado obriga empregados a usar camiseta com slogan e é denunciado por assédio eleitoral no MT

Mercado obriga empregados a usar camiseta com slogan e é denunciado por assédio eleitoral no MT

Um Hiper Mercado Gotardo, de Tangará da Serra, no Mato Grosso, não pode determinar ou mesmo permitir que seus empregados usem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições presidenciais. A ordem consta de decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada para conter assédio eleitoral denunciado no estabelecimento.

Além de vedados nos uniformes, dizeres ou slogan político-partidários não podem ser utilizados nos veículos e demais instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados. As proibições constam em liminar deferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A ordem judicial determina ainda que a empresa não adote quaisquer condutas assediadoras ou discriminatórias que tenham como finalidade coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus empregados nas eleições do próximo domingo, 30 de outubro. Da mesma forma, o estabelecimento não poderá pressionar os trabalhadores para participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa será multada em 50 mil reais a cada obrigação descumprida, acrescida de 10 mil por trabalhador prejudicado.

Conduta reiterada

O procedimento do hipermercado já foi alvo de outra decisão judicial, dada pela Justiça Eleitoral, proibindo a empresa de continuar com a conduta. O episódio foi julgado como propaganda eleitoral irregular. Em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho para verificar a irregularidade, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações, conforme documentação apresentada no processo ajuizado na Justiça trabalhista.

Diante desse contexto, o juiz da 1ª Vara de Tangará concluiu que a empresa abusa do poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus empregados e, portanto, comete ato ilícito. “A pressão sofrida pelo trabalhador lhe retira a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política”, enfatizou, reconhecendo ainda que a conduta do hipermercado não é fato isolado nestas eleições, a exigir que sejam coibidas para que se tenham garantidos “os direitos ao livre exercício do voto e à manifestação política”.

Por fim, determinou que a empresa assegure que os empregados que estejam na escala de trabalho do próximo domingo possam comparecer no local de votação, incluindo os que desempenham jornada no regime de 12×36.

PJe 0000275-57.2022.5.23.0051

Com informações do TRT-MT

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