Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Uma cliente deve ser indenizada por danos morais após alegar que o carro, que comprou na concessionária requerida, apresentou uma série de avarias, muitas relacionadas ao motor do veículo, as quais ela afirmou serem de fábrica.

Segundo os autos, com apenas 5 meses de uso, foi necessário que a autora levasse o automóvel, vendido como zero-quilômetro, até a concessionária, quatro vezes, para ser feito o reparo. Além disso, a requerente expôs que em nenhuma dessas ocasiões lhe entregaram as ordens de serviço.

A partir do laudo pericial, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o veículo estava apto para utilização e que posterior a última intervenção no veículo, não houve mais reclamações. Também foi de entendimento do magistrado que a requerente não apresentou provas suficientes sobre os gastos suportados com as avarias, não comprovando, assim, o prejuízo.

Diante disso, apesar de não ter prosperado o pedido de indenização por danos materiais, o juiz determinou, com base na forma como as requeridas agiram ao não solucionar o problema da autora, que as rés indenizem a cliente em R$ 4 mil, concernente aos danos morais.

Processo nº 0021590-07.2015.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

 

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