Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Menor que teve tratamento negado por concessionária de saúde deve ser indenizado

Um menor representado por seus genitores entrou com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência contra uma concessionária de saúde, depois de ter o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado. Segundo consta nos autos, o requerente é consumidor do plano e foi diagnosticado com transtorno de espectro autista, por isso, buscou junto à ré a cobertura do tratamento.

Consta ainda que, após seu diagnostico, também foi prescrito o uso do medicamento risperidona e que seu pedido teria sido negado sob a justificativa de que a técnica de tratamento não estaria prevista no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para julgar o processo, o magistrado analisou que a relação jurídico-material entre as partes se submete aos ditames da legislação consumerista e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Posto isso, também reiterou, que a ANS por meio da Resolução Normativa n° 465/21, estabeleceu, em seu art. 6 que todos os procedimentos que envolvam beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, precisam ser oferecidos os métodos e técnicas indicadas pelo médico.

Portanto, com base nas análises, o juiz da 1° Vara Cível de Vila Velha constatou que a conduta da ré foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento sob argumento de que inexiste previsão no rol da ANS, sendo assim, julgou procedente os pedidos autorais, e, condenou a requerida a custear o tratamento e, ainda, ao pagamento no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Vitória, 19 de julho de 2023

Processo n° 0008366-60.2019.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público do Amazonas pede reforma do Centro da Pessoa Idosa em Maraã

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, ajuizou ação civil...

MPAM aciona operadora de telefonia por má prestação de serviços de internet e comunicação em Ipixuna

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, ajuizou ação civil...

Assédio moral: para cumprir metas, coordenadora de financeira fazia 540 ligações diárias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da...

Para STJ, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é...