Menino que abatia aves deve receber indenização de empresa condenada por explorar trabalho infantil

Menino que abatia aves deve receber indenização de empresa condenada por explorar trabalho infantil

Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 13 mil por danos morais decorrente de trabalho infantil a um menino com idade inferior a 16 anos à época da prestação de serviços. Segundo os autos, a função dele era cortar e abater aves. Em decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP, a juíza Fernanda Bezerra Teixeira afirmou que a instituição “privou o menor de sua infância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a conduta da firma se agrava pela alegada exposição a risco de acidente em razão do manuseio de objetos cortantes. Soma-se a isso a precarização do trabalho verificada com o pagamento de remuneração mensal inferior ao mínimo legal, atentando contra o previsto na Constituição Federal.

A julgadora considerou ainda a contratação ilícita por se tratar de trabalho de menor de 18 anos que não atende aos requisitos legais inerentes a contrato de aprendizagem. No entanto, pontuou que a ausência do reconhecimento do vínculo e pagamento das verbas devidas ensejaria o enriquecimento sem causa da empregadora, o que estimularia a prática “tão abominável do trabalho infantil”. Assim, reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação na CTPS do rapaz.

Além disso, na decisão, foi observado que somente é possível às pessoas que têm entre 14 e 16 anos o labor como aprendiz com jornada de seis horas diárias, de acordo com a legislação trabalhista. Com isso, a empresa deve pagar também horas extras. A condenação abarcou ainda diferenças entre o salário mensal recebido pelo reclamante e o salário-mínimo legal, além de outras verbas trabalhistas.

A decisão transitou em julgado.

Com informações do TRT2

Leia mais

Por falta de vínculo com ADPF 828, Zanin mantém despejo coletivo no Amazonas

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que impedia despejos e remoções coletivas...

Campbell recomenda e CNJ mantém PAD contra Desembargador aposentado do TJMS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador recém-aposentado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falta de vínculo com ADPF 828, Zanin mantém despejo coletivo no Amazonas

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que...

CNJ eleva para 30% a reserva de vagas em concursos do Judiciário e inclui indígenas e quilombolas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a...

Campbell recomenda e CNJ mantém PAD contra Desembargador aposentado do TJMS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)...

CNJ investiga supostas vendas de decisões por magistrado do TJMS

Com acusações que incluem suposto envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais, o desembargador Marcos José de...