Membros de organização criminosa têm condenação mantida no TJ-RO

Membros de organização criminosa têm condenação mantida no TJ-RO

Decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve na íntegra a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno-RO, que condenou os réus Adelson de Oliveira (codinome Eré) e Leandro Rodrigues da Silva (codinome CBT), pelos crimes de organização criminosa e posse ilegal de armas de fogo. Ambos acusados confessaram os crimes.

Pelos crimes, Anderson foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, a cumprir em regime, inicialmente, fechado. Já o réu Leandro, em razão da sua confissão e de não ter antecedentes criminais, foi condenado à pena de 6 anos e três meses de reclusão, a cumprir em regime, inicialmente, aberto. A sentença do Juízo da causa é de 28 de agosto de 2022.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, assim como o constante na sentença do Juízo da causa, dia 16 de novembro de 2021, no Assentamento “Escurão”, Zona Rural de Pimenta Bueno-RO, foi encontrado pela polícia, na posse dos réus, um arsenal de armas, como revólveres, pistolas, espingardas; centenas de cartuchos de diversos calibres; balaclavas (Capus); grande quantidade de pólvora e chumbos para recarregar cartuchos.

Consta que, durante a investigação, apurou-se que os réus faziam parte de uma organização criminosa, envolvendo vários adolescentes para cometimento de crimes como o homicídio de Emanoel Flauzina França e a chacina ocorrida no Município de Vilhena-RO, onde cinco pessoas foram mortas. Além disso, os réus invadiam terras em áreas rurais e, ainda, cediam armas para terceiros para praticarem crimes.

Para o relator, a sentença da condenação está fundamenta, visto que há um “conjunto probatório robusto para embasar a condenação dos apelantes, à vista tanto dos depoimentos dos policiais quanto da constatação do arsenal localizado nas dependências das residências dos apelantes e, conforme afirmado pelos próprios, eles escondiam a arma a serviço da organização criminosa que integravam”.

A Apelação Criminal (n. 7012193-62.2021.8.22.0014) foi julgada no dia 10 de maio de 2023, com a participação dos desembargadores Álvaro Kálix (presidindo a sessão de julgamento), Francisco Borges e Jorge Leal.

Julgamento da chacina pelo Tribunal do Júri em Vilhena

Após a condenação na Comarca de Pimenta Bueno, o grupo criminoso, incluindo os apelantes Adelson e Leandro, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena-RO. A sessão solene, realizada no dia 3 de março de 2023, composta por sete jurados, sendo três homens e quatro mulheres, foi presidida pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que aplicou a penalidade (dosimetria) em cada réu.

As penas ficaram da seguinte forma: os réus Jefferson Pereira Ramos (Jairão), Marcelo Costa Virgilado (Xirú) e Wemerson Marcos da Silva (Preto) cumprirão o mesmo tempo de reclusão: cada um cumprirá 105 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Já o réu Adelson de Oliveira foi condenado a 108 anos e 9 meses de reclusão.

Eleandro Rodrigues da Silva (o mesmo Leandro Rodrigues da Silva) e Suesi Marcelino Rocha (Papagaio) cumprirão o mesmo tempo de reclusão. Cada réu foi condenado a uma pena de 95 anos, um mês e quinze dias de prisão.

Segundo a sentença de pronúncia, lavrada no dia 31 de outubro de 2022, os seis réus, agora condenados, juntamente com outras pessoas não identificadas, “mataram e concorreram dolosamente para a morte das vítimas Heladio Candido Senn, Sonia Maria Biavatti, Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges Reis”.

Consta na pronúncia que a chacina aconteceu no período noturno do dia 13 de outubro de 2021, na sede da denominada Fazenda Vilhena, situada no Município de Vilhena.

A pronúncia narra que os seis réus, juntamente com outras pessoas do movimento denominado de Liga dos Camponeses Pobres (LCP), haviam arquitetado para invasão da fazenda, matar o proprietário (vítima, Hiladio), lotear a terra e distribuir dentre os integrantes do LCP. Pois, no dia da chacina, os réus, que estavam escondidos na mata, esperam escurecer e, de surpresa, invadiram a fazenda. No local, renderam os funcionários e executaram as cinco vítimas. O proprietário da fazenda – a vítima Hiladio – foi executado no quarto da sua residência, no momento em que assistia televisão na companhia de dois netos (crianças).

A pronúncia relata ainda que, após o massacre, os réus levaram vários pertences da residência onde cometeram os crimes. Pois, o imóvel rural era uma área que, há algum tempo, “vinha sendo alvo de conflitos agrários e de diversas invasões”.

Processo n. 7010247-55.2021.8.22.0014

Com informações do TJ-RO

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