Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

O Juiz Federal Diego de Amorim Vitório, da Comarca de Paulo Afonso, concedeu uma liminar em favor de um médico formado no Paraguai, garantindo sua participação nas próximas etapas do processo seletivo do Programa Mais Médicos. A decisão foi motivada por problemas enfrentados pelo impetrante no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), que apresentou instabilidades e o impediu de anexar a documentação exigida pelo Edital SAPS nº 13, de 11 de julho de 2023 – 31º Ciclo.

Após diversas tentativas frustradas de anexação dos documentos, o médico buscou solucionar a questão diretamente com os responsáveis pelo Programa Mais Médicos, mas não obteve sucesso na via administrativa, ficando sem qualquer resposta. Essa situação levou o médico a buscar a intervenção judicial para garantir seus direitos.

Na decisão, o juiz destacou que a concessão da liminar depende de dois requisitos essenciais: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Considerando que o médico foi prejudicado pela instabilidade do sistema e que a conclusão do processo seletivo esteve próxima, o magistrado entendeu que ambos os requisitos foram atendidos.

Diante disso, foi deferida a liminar, determinando que o Diretor do Programa Mais Médicos permitisse a continuidade da participação do médico no processo seletivo, viabilizando a apresentação dos documentos exigidos antes do início das atividades presenciais.

A autoridade responsável foi intimada para cumprir a decisão.

PROCESSO: 1003785-21.2024.4.01.3306

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...