Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

O Juiz Federal Diego de Amorim Vitório, da Comarca de Paulo Afonso, concedeu uma liminar em favor de um médico formado no Paraguai, garantindo sua participação nas próximas etapas do processo seletivo do Programa Mais Médicos. A decisão foi motivada por problemas enfrentados pelo impetrante no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), que apresentou instabilidades e o impediu de anexar a documentação exigida pelo Edital SAPS nº 13, de 11 de julho de 2023 – 31º Ciclo.

Após diversas tentativas frustradas de anexação dos documentos, o médico buscou solucionar a questão diretamente com os responsáveis pelo Programa Mais Médicos, mas não obteve sucesso na via administrativa, ficando sem qualquer resposta. Essa situação levou o médico a buscar a intervenção judicial para garantir seus direitos.

Na decisão, o juiz destacou que a concessão da liminar depende de dois requisitos essenciais: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Considerando que o médico foi prejudicado pela instabilidade do sistema e que a conclusão do processo seletivo esteve próxima, o magistrado entendeu que ambos os requisitos foram atendidos.

Diante disso, foi deferida a liminar, determinando que o Diretor do Programa Mais Médicos permitisse a continuidade da participação do médico no processo seletivo, viabilizando a apresentação dos documentos exigidos antes do início das atividades presenciais.

A autoridade responsável foi intimada para cumprir a decisão.

PROCESSO: 1003785-21.2024.4.01.3306

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...