Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

Médico paraguaio consegue liminar para participar do Programa Mais Médicos

O Juiz Federal Diego de Amorim Vitório, da Comarca de Paulo Afonso, concedeu uma liminar em favor de um médico formado no Paraguai, garantindo sua participação nas próximas etapas do processo seletivo do Programa Mais Médicos. A decisão foi motivada por problemas enfrentados pelo impetrante no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), que apresentou instabilidades e o impediu de anexar a documentação exigida pelo Edital SAPS nº 13, de 11 de julho de 2023 – 31º Ciclo.

Após diversas tentativas frustradas de anexação dos documentos, o médico buscou solucionar a questão diretamente com os responsáveis pelo Programa Mais Médicos, mas não obteve sucesso na via administrativa, ficando sem qualquer resposta. Essa situação levou o médico a buscar a intervenção judicial para garantir seus direitos.

Na decisão, o juiz destacou que a concessão da liminar depende de dois requisitos essenciais: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Considerando que o médico foi prejudicado pela instabilidade do sistema e que a conclusão do processo seletivo esteve próxima, o magistrado entendeu que ambos os requisitos foram atendidos.

Diante disso, foi deferida a liminar, determinando que o Diretor do Programa Mais Médicos permitisse a continuidade da participação do médico no processo seletivo, viabilizando a apresentação dos documentos exigidos antes do início das atividades presenciais.

A autoridade responsável foi intimada para cumprir a decisão.

PROCESSO: 1003785-21.2024.4.01.3306

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

Leia mais

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação de uma das empresas durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...

Justiça mantém presos em Manaus réus acusados de sequestro, tortura e morte de mulher em Maués

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura...

Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos...