Médico é condenado por aplicação de PMMA que resultou em enfermidade incurável

Médico é condenado por aplicação de PMMA que resultou em enfermidade incurável

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou médico a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, por lesão corporal que resultou em enfermidade incurável na paciente. O réu ainda foi condenado ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 16 mil, tendo por base o valor cobrado pelo procedimento estético e os gastos com consulta e sessões para tratamento das lesões no rosto da vítima.

De acordo com a denúncia, o réu, na condição de médico e assumindo o risco do resultado, ofendeu a integridade corporal e a saúde da paciente ao realizar intervenções para aplicação de PMMA (polimetilmetacrilato) em quantidades excessivas e em áreas inadequadas do rosto.

Narra ainda a denúncia que, em decorrência da conduta praticada pelo médico em setembro de 2015, a vítima sofreu trombose venosa profunda, necessitou ser internada e, ainda, teve a evolução do quadro para tromboembolismo pulmonar, o que resultou na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Além disso, causou enfermidade incurável, caracterizada por problemas respiratórios e alergias.

Na análise do processo, o Juiz registou que o acusado é formado em Medicina, inscrito no CRM/DF e com pós-graduação em Medicina Estética. “Com tais predicados, conquanto tenha feito uso de substância autorizada pela ANVISA, é certo que o réu tinha, como de fato ainda tem, conhecimento da necessidade de observância das recomendações para aplicação do PMMA (polimetilmetacrilato) no corpo humano”, avaliou o magistrado.

Para o julgador, a informação técnica pericial, em associação com relatório médico acerca da situação da paciente, evidenciam que, em relação aos fatos em apuração nos autos, as aplicações de PMMA (polimetilmetacrilato) ocorreram sem observância, no mínimo, das quantidades e locais recomendados pela área médica.

Sendo assim, o médico foi condenado pela prática que lesionou a paciente e deverá ainda indenizar a vítima.

Cabe recurso.

Processo: 0000191-52.2019.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma...

Atraso curto em voo não gera indenização por perda da abertura do Festival de Parintins

A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em voo com destino a Parintins (AM), durante o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que torna obrigatória imagem do veículo com placa em multas por radar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Fux leva ao plenário físico do STF julgamento sobre ICMS de energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discutia a validade do aumento de alíquotas de ICMS para...

Carf limita uso de créditos de PIS/Cofins por empresas do comércio

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula que restringe o...

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do...