Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso pediu a Alexandre de Moraes, relator da ação que debate a inconstitucionalidade da redução de IPI pelo Presidente Bolsonaro sem medidas compensatórias à Zona Franca de Manaus, que intervenha no processo como “amicus curiae“- amigo da corte- defendendo que o tema da ação se torna relevante não apenas para a região da Zona Franca, mas também nos Estados periféricos que necessitam de critérios fiscais diferenciados nos moldes da exceção prevista na Constituição Federal. 

O documento rememora que o Estado de Mato Grosso é beneficiado com os incentivos financeiros e fiscais  concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. A petição indica que Mato Grosso também se encaixa em região da “Amazônia Legal”, nos moldes da lei regulamentar, a de nº 5.173/66.

O requerimento também indica que haja necessidade de se observar que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro e que devem ser admitidas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Firma, também o documento, que ao Judiciário é vedado o controle de ato discricionário do Poder Público, fundando em juízo de conveniência e oportunidade, como sói tenha ocorrido com a redução do IPI suspensa pelo ato do Relator. Dispôs, finalmente o documento que “sem embargo quanto a necessidade de que seja analisada a questão, defende a redução da carga tributária com o objetivo de reduzir os impactos econômicos, mormente os inflacionários, porém, sem prejuízo do desenvolvimento das regiões menos favorecidas”.

Leia o documento

 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...