Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso pediu a Alexandre de Moraes, relator da ação que debate a inconstitucionalidade da redução de IPI pelo Presidente Bolsonaro sem medidas compensatórias à Zona Franca de Manaus, que intervenha no processo como “amicus curiae“- amigo da corte- defendendo que o tema da ação se torna relevante não apenas para a região da Zona Franca, mas também nos Estados periféricos que necessitam de critérios fiscais diferenciados nos moldes da exceção prevista na Constituição Federal. 

O documento rememora que o Estado de Mato Grosso é beneficiado com os incentivos financeiros e fiscais  concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. A petição indica que Mato Grosso também se encaixa em região da “Amazônia Legal”, nos moldes da lei regulamentar, a de nº 5.173/66.

O requerimento também indica que haja necessidade de se observar que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro e que devem ser admitidas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Firma, também o documento, que ao Judiciário é vedado o controle de ato discricionário do Poder Público, fundando em juízo de conveniência e oportunidade, como sói tenha ocorrido com a redução do IPI suspensa pelo ato do Relator. Dispôs, finalmente o documento que “sem embargo quanto a necessidade de que seja analisada a questão, defende a redução da carga tributária com o objetivo de reduzir os impactos econômicos, mormente os inflacionários, porém, sem prejuízo do desenvolvimento das regiões menos favorecidas”.

Leia o documento

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...

STJ admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os presos podem obter remição de pena por...