Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso pediu a Alexandre de Moraes, relator da ação que debate a inconstitucionalidade da redução de IPI pelo Presidente Bolsonaro sem medidas compensatórias à Zona Franca de Manaus, que intervenha no processo como “amicus curiae“- amigo da corte- defendendo que o tema da ação se torna relevante não apenas para a região da Zona Franca, mas também nos Estados periféricos que necessitam de critérios fiscais diferenciados nos moldes da exceção prevista na Constituição Federal. 

O documento rememora que o Estado de Mato Grosso é beneficiado com os incentivos financeiros e fiscais  concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. A petição indica que Mato Grosso também se encaixa em região da “Amazônia Legal”, nos moldes da lei regulamentar, a de nº 5.173/66.

O requerimento também indica que haja necessidade de se observar que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro e que devem ser admitidas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Firma, também o documento, que ao Judiciário é vedado o controle de ato discricionário do Poder Público, fundando em juízo de conveniência e oportunidade, como sói tenha ocorrido com a redução do IPI suspensa pelo ato do Relator. Dispôs, finalmente o documento que “sem embargo quanto a necessidade de que seja analisada a questão, defende a redução da carga tributária com o objetivo de reduzir os impactos econômicos, mormente os inflacionários, porém, sem prejuízo do desenvolvimento das regiões menos favorecidas”.

Leia o documento

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...