Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

Mato Grosso pede ingresso na ação da Zona Franca a Moraes e defende critérios fiscais diferenciados

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso pediu a Alexandre de Moraes, relator da ação que debate a inconstitucionalidade da redução de IPI pelo Presidente Bolsonaro sem medidas compensatórias à Zona Franca de Manaus, que intervenha no processo como “amicus curiae“- amigo da corte- defendendo que o tema da ação se torna relevante não apenas para a região da Zona Franca, mas também nos Estados periféricos que necessitam de critérios fiscais diferenciados nos moldes da exceção prevista na Constituição Federal. 

O documento rememora que o Estado de Mato Grosso é beneficiado com os incentivos financeiros e fiscais  concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. A petição indica que Mato Grosso também se encaixa em região da “Amazônia Legal”, nos moldes da lei regulamentar, a de nº 5.173/66.

O requerimento também indica que haja necessidade de se observar que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro e que devem ser admitidas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Firma, também o documento, que ao Judiciário é vedado o controle de ato discricionário do Poder Público, fundando em juízo de conveniência e oportunidade, como sói tenha ocorrido com a redução do IPI suspensa pelo ato do Relator. Dispôs, finalmente o documento que “sem embargo quanto a necessidade de que seja analisada a questão, defende a redução da carga tributária com o objetivo de reduzir os impactos econômicos, mormente os inflacionários, porém, sem prejuízo do desenvolvimento das regiões menos favorecidas”.

Leia o documento

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...