Mantida condenação de mulher que desviou benefício social do próprio filho com epilepsia

Mantida condenação de mulher que desviou benefício social do próprio filho com epilepsia

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que desviou, para fins pessoais, benefício social do próprio filho, pessoa com necessidades especiais decorrentes de epilepsia. A pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul.

Segundo os autos, desde março de 2020, a acusada realizou diversos saques de valores destinados ao benefício de prestação continuada a que o filho tinha direito em virtude de sua condição clínica, enquanto ele se encontrava acolhido por serviço municipal, totalizando R$ 14,8 mil. A conduta configura crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
“A acusada é meridianamente clara, ao detalhar que conseguira manter o recebimento do benefício, mesmo após o cumprimento de medida cautelar depois de ter sido auxiliada por um dos funcionários do banco, que a instruiu sobre como baixar e utilizar um aplicativo específico da instituição”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior, pontuando que as provas nos autos corroboram a confissão da ré.

O julgador também ratificou o regime semiaberto pelo fato de o crime ter sido cometido contra o próprio filho, o que, no entendimento do magistrado, contraria “os mais elementares valores éticos exigidos de uma sociedade civilizada”. “A vítima, uma criança de então nove anos de idade, padece de enfermidade de considerável gravidade (epilepsia), teve comprometido seu regular desenvolvimento porque, em fase indispensável de seu tratamento, foi privado de valores assistenciais para tal fim, a fim de que a acusada favorecesse seus próprios interesses. A gravidade concreta, que se reflete na pena-base, também inviabiliza a mitigação do regime”, acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500605-63.2021.8.26.0541

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...