Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra guardas municipais

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra guardas municipais

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz André Acayaba de Rezende, da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira, para condenar um réu por denunciação caluniosa contra dois guardas civis municipais. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

Segundo os autos, o acusado relatou que foi ameaçado pelos agentes para que não prestasse depoimento em favor de terceiro, investigado por outro crime. No entanto, foi comprovado que os guardas não praticaram a coação e, após a instauração de inquérito, o próprio réu confessou que a acusação era falsa. A defesa pedia o reconhecimento do arrependimento do réu para anular a sentença, mas a tese não foi acolhida pela turma julgadora.

“Inviável a pretensão de reconhecimento da figura do arrependimento posterior, isto porque, ausentes os requisitos legais, eis que a retratação do acusado não impediu a consumação do delito, pois o inquérito policial foi efetivamente instaurado. Além disso, não se verificou a reparação dos danos causados aos agentes municipais, conforme previsto no artigo 16, do Código Penal”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva, em seu voto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500565-65.2019.8.26.0666

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas de Manaus referentes a uma...

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...