Mantida condenação de foragido que não retornou após saída temporária e utilizou documento falso

Mantida condenação de foragido que não retornou após saída temporária e utilizou documento falso

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um foragido que utilizou documento falso para se manter fora da prisão após uma saída temporária. A pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de multa.

Segundo os autos, o acusado cumpria pena por roubo e obteve o benefício, mas não retornou à unidade prisional no prazo estipulado e optou por se ocultar em uma chácara na Comarca de Ibiúna. Após abordagem da PM, o indivíduo apresentou documento falso, mas os policiais perceberam inconsistências na cédula e, posteriormente, identificaram-no como foragido da Justiça.

Para o relator do acórdão, desembargador Renato Genzani Filho, os testemunhos do policial militar e do próprio acusado, bem como prova pericial, foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime. “O dolo é evidente, já que se utilizou do documento falso com o intuito de se furtar da responsabilização penal”, pontuou o magistrado em seu voto. “Portanto, verifica-se que a autoria do apelante no crime que lhe foi imputado na denúncia restou amplamente demonstrada, não sendo o caso de absolvição por insuficiência probatória”, complementou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500607-35.2022.8.26.0238

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João Pinto Carioca, o João Branco,...

STJ descarta erro sobre idade da vítima e mantém condenação de réu do Amazonas por estupro

Decisão do Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, confirmou a condenação ao reconhecer que o acusado tinha plena ciência de que a vítima era...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...

STJ descarta erro sobre idade da vítima e mantém condenação de réu do Amazonas por estupro

Decisão do Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, confirmou a condenação ao reconhecer que o acusado tinha plena ciência...

Compensação tributária deve ser iniciada e concluída no prazo de cinco anos, revisa STJ

A compensação tributária de créditos reconhecidos por decisão judicial deve ser iniciada e concluída dentro do prazo prescricional de...

Justiça do Trabalho confirma justa causa por homofobia no ambiente de trabalho

Comportamento homofóbico e ameaças a colegas homossexuais dentro e fora do ambiente profissional levaram a Justiça do Trabalho de...