Mantida condenação de empresário por desvios na obra do TRT de São Paulo

Mantida condenação de empresário por desvios na obra do TRT de São Paulo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na última Terça-Feira (29), manteve a condenação do empresário Fábio Monteiro de Barros a 31 anos de reclusão por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo (SP). Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133047, em que ele pedia a realização de novo julgamento.

Absolvido em primeira instância, Monteiro de Barros foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em recurso de apelação, pelos crimes de crimes de corrupção ativa, peculato, estelionato contra ente público, uso de documento falso e formação de quadrilha.

No RHC, interposto contra habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava ilegalidade na interposição de apelações simultâneas pelo Ministério Público e pela União, que atuou como assistente da acusação, o que representaria condenação simultânea. Sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado “lucro fácil”, como motivo desfavorável do crime, para aumentar as penas de todos os delitos, e que a pena fixada pelo crime de corrupção ativa teria sido definida segundo as balizas da lei 10.763/2003 para fatos que ocorreram em 2000.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que não há ilegalidade na atuação do assistente, pois o Código de Processo Penal (artigo 271) permite que, atuando em conjunto com a acusação, ele proponha meios de prova, requeira perguntas às testemunhas, adite a peça acusatória, participe do debate oral e argumente nos recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

Em relação às penas, ele também não constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.No caso do crime de corrupção ativa, o decano concluiu que não houve violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, pois a pena aplicada está dentro das balizas da regra anterior e é mais favorável ao sentenciado.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum morador. Mesmo assim, em maio...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição para a contratação, decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF abrirá credenciamento para acompanhar julgamento de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir credenciamento para o público em geral que pretende acompanhar o julgamento do...

STJ reconhece adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma...

STJ fixa prazo de dez anos para restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de...

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum...