Mãe consegue reverter liminar que modificou guarda e exonerou pai de pagar pensão de alimentos

Mãe consegue reverter liminar que modificou guarda e exonerou pai de pagar pensão de alimentos

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deliberou pela inversão de tutela de urgência concedida em pedido de guarda unilateral dos filhos pelo genitor, julgando procedente o agravo de instrumento da mãe que recorreu contra a decisão do magistrado inaugural após ter atendido liminarmente o pedido do pai para modificação de guarda e imediata exoneração da pensão alimentícia.

Ao recorrer de decisão interlocutória, a mãe demonstrou que não caberia, liminarmente, a tutela da guarda unilateral das crianças ao pai, e tampouco o cancelamento imediato de descontos de pensão alimentícia no contracheque do autor. O relator concluiu que a documentação juntada pelo autor agravado não possuiria o condão de demonstrar a probabilidade do direito alegado e que se correria o risco de dano irreparável à situação fática, razão de ser acolhida da suspensão, para se evitar riscos em matéria de direito de família. 

Na guarda unilateral, somente um dos genitores ficaria com a atribuição da responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida dos filhos, restando ao outro apenas o direito de supervisionar essas atribuições. O instituto encontra previsão no código civil brasileiro, notadamente o artigo 1.583 e se opõe à guarda compartilhada em que ambos os cônjuges são conjuntamente responsáveis pelos filhos. 

Na ação, a recorrente se reportou contra o pedido deferido, que consistiu, liminarmente, na acolhida do pedido de modificação de guarda, cumulado com o também pedido de exoneração de obrigação de natureza alimentar, com a cessação dos descontos realizados sob esse título. 

A decisão agravada havia sido proferida em audiência de justificação que não contou com a presença da mãe. Restou demonstrado, no entanto, que ao processo faltou a validez da decisão ante a ausência de citação válida. O casal esteve de fato separado, com acordo de alimentos e de direito de guarda. O juiz, em sede de cognição sumária, atendeu ao pedido.

Restou nos autos, com a presença da probabilidade do direito invocado e em sede de cognição sumária, conforme dispôs o relator, de se atender ao pedido de efeitos suspensivo vindicado ante conclusão de patente ilegalidade, por se concluir que a presença dos documentos que instruíram a ação não se permitiria a imediata suspensão do pagamento dos valores desembolsados a título de pensão. Um ponto fulcral da inversão deferida foi que a carta precatória expedida com a finalidade de intimação da mãe havia sido devolvida sem seu cumprimento.

Processo nº 4006923-20.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4006923-20.2022.8.04.0000 Manaus – AM, DECISÃO: “(…) Diante do exposto, entrevejo na situação em epígrafe a probabilidade do provimento recursal e o risco de dano irreparável, a fundamentar a concessão do efeito suspensivo vindicado liminarmente. Defiro o efeito suspensivo postulado, com fundamento no parágrafo único do artigo 995, do CPC. Saliente-se o caráter provisório desta decisão. Comunique-se o Juiz da causa, na forma do artigo 1.019, I, do CPC. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste no feito. À Secretaria, para as providências cabíveis. Manaus, 4 de outubro de 2022. Des. Abraham Peixoto Campos Filho-Relator.” ept

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...