Macaé aprova gratuidade nos transportes públicos para pessoas em situação de rua

Macaé aprova gratuidade nos transportes públicos para pessoas em situação de rua

A Câmara de vereadores de Macaé, no Rio de Janeiro, aprovou, de forma unânime, uma lei que garante gratuidade nos transportes públicos municipais para todas as pessoas em situação de rua da cidade.

A norma, sugerida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é a primeira norma do gênero no estado fluminense.

A defensora pública Karine Terra, que atua no 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, aponta que a gratuidade é um facilitador para que as pessoas em situação de rua possam frequentar cursos e buscar colocação profissional, além de acessar os espaços de lazer e cultura do município.

“Após as visitas aos equipamentos que fazem o atendimento da população em situação e rua, verificamos a dificuldade que esse grupo tinha de se locomover para atividades diárias, inclusive para acessar os próprios equipamentos, como o centro pop, restaurante popular e a pousada da cidadania”, destaca.

Terra explica que a articulação foi realizada com o governo municipal, através da procuradoria de Tutela Coletiva, e com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Macaé. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Com informações do Conjur

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...