Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

O falecimento de recém nascido após parto normal com alegação de negligência médica é descabida, se o procedimento foi compatível com a situação da gestante e os sinais vitais da criança, especialmente se os procedimentos realizados no hospital foram corretos, mormente ante a informação de laudo conclusivo que descartou o erro na prestação médica alegada na petição inicial, firmou o Tribunal de Justiça  de São Paulo, em ação movida por K.O.S contra o Estado. Foi Relatora Maria Fernanda Rodovalho.

O pedido havia sido inaugurado ante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob a alegação de que tinha restado comprovado a falha na prestação dos serviços médicos uma vez que o tratamento realizado não atingiu o resultado esperado, porquanto, ao fazer o parto normal, os funcionários do hospital quebraram os ossos do bebê, que o levaram a morte. 

A autora, no pedido, narrou que fora atendida no Hospital Ipiranga, lhe sendo prescrito medicamento face a dificuldade de urinar, voltando à sua residência. No dia seguinte, já em trabalho de parto, voltou ao hospital. Os médicos optaram por parto normal, o que, para a autora, teria dado causa a morte do recém nascido. 

Porém, para a decisão, não se fizeram presentes os três elementos configuradores do dano indenizatório: dano, má prestação do serviço e nexo causal ente o primeiro e o segundo elementos. A má prestação do serviço não teria se  configurado entre o descompasso na conduta médica e as boas práticas recomendadas para a situação, mormente pelas informações destacadas no exame pericial, que não narrou esse liame. 

Processo nº 1003972-54.2020.8.26.0003 SP

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...