Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

O falecimento de recém nascido após parto normal com alegação de negligência médica é descabida, se o procedimento foi compatível com a situação da gestante e os sinais vitais da criança, especialmente se os procedimentos realizados no hospital foram corretos, mormente ante a informação de laudo conclusivo que descartou o erro na prestação médica alegada na petição inicial, firmou o Tribunal de Justiça  de São Paulo, em ação movida por K.O.S contra o Estado. Foi Relatora Maria Fernanda Rodovalho.

O pedido havia sido inaugurado ante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob a alegação de que tinha restado comprovado a falha na prestação dos serviços médicos uma vez que o tratamento realizado não atingiu o resultado esperado, porquanto, ao fazer o parto normal, os funcionários do hospital quebraram os ossos do bebê, que o levaram a morte. 

A autora, no pedido, narrou que fora atendida no Hospital Ipiranga, lhe sendo prescrito medicamento face a dificuldade de urinar, voltando à sua residência. No dia seguinte, já em trabalho de parto, voltou ao hospital. Os médicos optaram por parto normal, o que, para a autora, teria dado causa a morte do recém nascido. 

Porém, para a decisão, não se fizeram presentes os três elementos configuradores do dano indenizatório: dano, má prestação do serviço e nexo causal ente o primeiro e o segundo elementos. A má prestação do serviço não teria se  configurado entre o descompasso na conduta médica e as boas práticas recomendadas para a situação, mormente pelas informações destacadas no exame pericial, que não narrou esse liame. 

Processo nº 1003972-54.2020.8.26.0003 SP

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...