Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

Má prestação não comprovada de serviço médico em morte de bebê impede dano indenizável

O falecimento de recém nascido após parto normal com alegação de negligência médica é descabida, se o procedimento foi compatível com a situação da gestante e os sinais vitais da criança, especialmente se os procedimentos realizados no hospital foram corretos, mormente ante a informação de laudo conclusivo que descartou o erro na prestação médica alegada na petição inicial, firmou o Tribunal de Justiça  de São Paulo, em ação movida por K.O.S contra o Estado. Foi Relatora Maria Fernanda Rodovalho.

O pedido havia sido inaugurado ante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob a alegação de que tinha restado comprovado a falha na prestação dos serviços médicos uma vez que o tratamento realizado não atingiu o resultado esperado, porquanto, ao fazer o parto normal, os funcionários do hospital quebraram os ossos do bebê, que o levaram a morte. 

A autora, no pedido, narrou que fora atendida no Hospital Ipiranga, lhe sendo prescrito medicamento face a dificuldade de urinar, voltando à sua residência. No dia seguinte, já em trabalho de parto, voltou ao hospital. Os médicos optaram por parto normal, o que, para a autora, teria dado causa a morte do recém nascido. 

Porém, para a decisão, não se fizeram presentes os três elementos configuradores do dano indenizatório: dano, má prestação do serviço e nexo causal ente o primeiro e o segundo elementos. A má prestação do serviço não teria se  configurado entre o descompasso na conduta médica e as boas práticas recomendadas para a situação, mormente pelas informações destacadas no exame pericial, que não narrou esse liame. 

Processo nº 1003972-54.2020.8.26.0003 SP

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...