Luiza Brunet: Namoro Qualificado ou União Estável com Parisotto. STJ manda TJSP reapreciar

Luiza Brunet: Namoro Qualificado ou União Estável com Parisotto. STJ manda TJSP reapreciar

A disputa judicial pelo reconhecimento de uma união estável entre Luiza Brunet e o empresário Lírio Parisotto ainda não chegou ao fim. Em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o vínculo jurídico pretendido por Brunet, o STJ manda que o julgado seja reapreciado. O Recurso de Brunet foi conhecido e acolhido em parte, por unanimidade pela Terceira Turma do STJ. Foi Relator no Resp nº 2019137/SP o Ministro Moura Ribeiro.

A ação de Brunet contra o empresário se fundamentou em pedido de reconhecimento e dissolução de união estável cumulado com partilha de bens, existência de vida em comum ante convivência contínua e duradoura, que se concluiu não configurada pelo Tribunal de Justiça paulista, por se entender ausentes os requisitos da união estável exigidos pelo artigo 1723 do Código Civil, pois Brunet não teria conseguido provar os fatos alegados na petição inicial. 

Não conformada com a decisão, Brunet interpôs Recurso Especial ante o Superior Tribunal de Justiça. No seu inconformismo contra O TJSP, Brunet relatou que o Tribunal fez uma valoração contrária à lei, afirmando erro de julgamento na medida em que o TJSP concluiu que não teria ocorrido a união estável vivenciada com o empresário, e sim um namoro qualificado. 

Para o TJSP o que teria ocorrido, acolhendo os argumentos da defesa do empresário fora um namoro tormentoso ou ou namoro qualificado e não uma união estável. Acolhendo o Recurso interposto por Brunet o Ministro Moura Ribeiro determinou que o TJSP reaprecie a matéria, pois se entende que o Tribunal não se pronunciou sobre os registros de estadas das partes nos hotéis, se houve convivência pelo mesmo teto, dos litigantes e não se definiu a razão pela qual os argumentos de Luiza Brunet não influíram no livre convencimento da Corte. 

 

 

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