Loja é condenada por dispensa discriminatória de vendedora que acompanhou filho no hospital

Loja é condenada por dispensa discriminatória de vendedora que acompanhou filho no hospital

Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à ex-empregada que foi dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César, no período em que atuou na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.

A trabalhadora, que exercia a função de vendedora, relatou que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.

A empregadora negou. Mas, no entendimento do julgador, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora. No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.

Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho.

Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório: “Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente”.

Considerando todo o exposto, o julgador entendeu que estão presentes, no caso, o dano, o nexo de causalidade e a incidência da responsabilidade objetiva. “E tem como consequência a declaração da responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes e o correspondente dever de indenizar”.

Nessa situação, a sentença concluiu que é devido o pagamento da indenização por danos morais. “Isso em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial), conforme autorizam os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e os artigos 186 e 927, caput, do CC/2002”.

O magistrado condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Na decisão, levou em consideração o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, a vedação do enriquecimento ilícito, além do objetivo pedagógico de que o causador do dano corrija a conduta e evite que outros sejam submetidos a situações da mesma natureza. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Ainda cabe recurso ao TST.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus, não se...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta servidores da Receita suspeitos de acessar e vazar dados sigilosos de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de servidores da Receita Federal...

Moraes autoriza quebra de sigilo de investigados por acesso ilegal a dados fiscais de ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de...

STF informa, em nota, acessos ilícitos a dados fiscais de autoridades e afasta servidores investigados

O Supremo Tribunal Federal informou, em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (17), que foram identificados múltiplos acessos ilícitos...

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das...