Loja de departamentos não comprova contrato e deve indenizar consumidor

Loja de departamentos não comprova contrato e deve indenizar consumidor

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a condenação imposta a uma loja de departamentos, para que esta declare a inexistência de débito de uma consumidora, mais especificamente, quanto à cobrança indevida realizada na fatura do cartão de crédito da autora na rubrica que leva o nome da empresa, determinando que efetue o cancelamento definitivo do contrato junto aos seus cadastros de restrição ao crédito.
A decisão inicial também condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devendo este valor ser atualizado com juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ) e a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ).
A decisão, mantida pelo órgão julgador do TJRN, também condenou a parte demandada ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício do autor, no valor de R$ 155,52, a título de indenização por danos materiais na modalidade de repetição de indébito.
“Como se sabe, em se tratando de fato negativo, como no presente caso (alegação de ausência de contratação e de débito), inverte-se o ônus da prova, cabendo àquele que alega a existência da relação jurídica demonstrar a sua ocorrência efetiva. Tratando-se de relação de consumo, possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC”, explica o relator, desembargador Dilermando Mota.
Segundo o julgamento, empresa não trouxe aos autos provas aptas a comprovarem de forma cabal a contratação do serviço que teria originado a cobrança. “Presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, se faz forçosa a obrigação da apelante de reparar os danos a que deu origem”, enfatiza.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...