Loja de departamentos não comprova contrato e deve indenizar consumidor

Loja de departamentos não comprova contrato e deve indenizar consumidor

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a condenação imposta a uma loja de departamentos, para que esta declare a inexistência de débito de uma consumidora, mais especificamente, quanto à cobrança indevida realizada na fatura do cartão de crédito da autora na rubrica que leva o nome da empresa, determinando que efetue o cancelamento definitivo do contrato junto aos seus cadastros de restrição ao crédito.
A decisão inicial também condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devendo este valor ser atualizado com juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ) e a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ).
A decisão, mantida pelo órgão julgador do TJRN, também condenou a parte demandada ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício do autor, no valor de R$ 155,52, a título de indenização por danos materiais na modalidade de repetição de indébito.
“Como se sabe, em se tratando de fato negativo, como no presente caso (alegação de ausência de contratação e de débito), inverte-se o ônus da prova, cabendo àquele que alega a existência da relação jurídica demonstrar a sua ocorrência efetiva. Tratando-se de relação de consumo, possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC”, explica o relator, desembargador Dilermando Mota.
Segundo o julgamento, empresa não trouxe aos autos provas aptas a comprovarem de forma cabal a contratação do serviço que teria originado a cobrança. “Presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, se faz forçosa a obrigação da apelante de reparar os danos a que deu origem”, enfatiza.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...