Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional expõe o trabalhador a riscos evitáveis à saúde.

À luz desse entendimento, a Justiça do Trabalho suspendeu o uso diário e indiscriminado de equipamentos de escaneamento corporal por raio-x em unidades prisionais de Mato Grosso, diante da ausência de medidas adequadas de proteção radiológica.

A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A medida alcança todas as unidades prisionais do estado e prevê multa diária de R$ 30 mil por estabelecimento em caso de descumprimento.

Antes da apreciação do pedido, foi realizada audiência de tentativa de conciliação, da qual o Estado de Mato Grosso não participou. Além do MPT, integrou o feito como terceiro interessado o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp).

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado determinou a suspensão do escaneamento corporal diário de servidores por meio de body scanners até que sejam implementadas medidas efetivas de radioproteção e de acompanhamento da saúde ocupacional. A decisão ressalta que, enquanto perdurar a irregularidade, o Estado pode adotar métodos alternativos de fiscalização, como inspeções por amostragem, por fundada suspeita ou outros meios eletrônicos ou visuais que não impliquem exposição cotidiana à radiação ionizante.

O juiz destacou que o direito à saúde e a um ambiente de trabalho sadio possui status de direito humano fundamental, reconhecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, na Organização Internacional do Trabalho — especialmente na Convenção 155 — e na Constituição Federal. Segundo a decisão, no conflito entre direitos fundamentais como saúde, segurança, intimidade e privacidade, deve prevalecer a proteção à saúde, por sua maior densidade constitucional e relevância social.

Na análise do conjunto probatório, o magistrado concluiu que houve descumprimento reiterado de normas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à exposição à radiação ionizante. Conforme consignado, os servidores vinham sendo submetidos a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a adoção de salvaguardas mínimas.

A decisão também aponta que o Estado não elaborou nem submeteu à aprovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear o Plano de Proteção Radiológica, tampouco implementou o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional. Além disso, não teriam sido realizados treinamentos específicos nem instituído acompanhamento sistemático da saúde dos trabalhadores expostos.

Para o magistrado, o uso diário e indiscriminado dos body scanners, nas condições verificadas, viola normas básicas de proteção ao trabalhador e não pode ser mantido. O Estado foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Processo nº 0001267-42.2025.5.23.0009.

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...

Dirigentes do Sistema S respondem por peculato se há indícios de malversação de recursos parafiscais

No direito penal, a noção de funcionário público não se restringe aos agentes formalmente vinculados à Administração direta ou...