Liminar suspende decisão e autoriza continuidade do concurso da Câmara Municipal de Manaus

Liminar suspende decisão e autoriza continuidade do concurso da Câmara Municipal de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu nesta quinta-feira (19/09) liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos da decisão cautelar do conselheiro-substituto relator do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que havia suspendido os concursos públicos n.º 001/2024 e 002/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A liminar foi deferida pela desembargadora Socorro Guedes, no mandado de segurança n.º 4010512-49.2024.8.04.0000.

A CMM alega que já existe decisão judicial sobre este assunto e que a decisão monocrática prolatada no âmbito do Tribunal de Contas viola o direito líquido e certo do órgão Legislativo municipal.

Na ação civil pública n.º 0209366-16.2008.8.04.0001, o Ministério Público do Amazonas pediu a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas naquele concurso de 2003, e assim foi determinado pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, sendo extinto o processo na fase de cumprimento.

Em seu voto, a desembargadora Socorro Guedes destaca que a decisão da Vara da Fazenda Pública indica que a pretensão de outros candidatos que não estavam dentro do número de vagas deve ser objeto de processo específico, pois os motivos para a convocação são diferentes dos fundamentos analisados na ação civil pública, que tratou da convocação dos aprovados dentro do número de vagas.

Além disso, observa que a Câmara Municipal de Manaus solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) informações atualizadas sobre os endereços dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, pelo ofício n.º 048/2023-GABCRE/AM, e que isso demonstra o interesse em cumprir a ordem judicial.

Por fim, a magistrada salienta a urgência da liminar, pois a prova do concurso público da Câmara Municipal de Manaus está agendada para dia 20/10, conforme o cronograma, e foi amplamente divulgada.

A autoridade coatora será notificada para prestar informações e, após o processamento do mandado de segurança, o mérito será julgado pelo Tribunal Pleno.

Fonte: TJAM

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...