Liminar suspende autorização para construção de loja da Havan no centro histórico de Blumenau

Liminar suspende autorização para construção de loja da Havan no centro histórico de Blumenau

A Justiça Federal determinou a suspensão das autorizações federal [Iphan] e estadual [FCC] e do processo administrativo municipal [Seplan] referentes à construção de uma unidade das lojas Havan no Centro Histórico de Blumenau, em imóvel situado em frente à rua Oscar Jenichan com a esquina da rua Alwin Scharader, nº 44. A decisão é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal do município, e foi proferida segunda-feira (22/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O fundamento é “salvaguardar o interessa coletivo e o patrimônio histórico e cultural (protegidos constitucionalmente) de Blumenau (o “Stadplatz” – na tradução literal “praça da cidade”), afirmou Kolm. Segundo a juíza, documentos constantes do processo demonstram que “à primeira vista, tanto o Iphan, quanto a [FCC] e o município aprovaram um projeto de construção que não é harmônico com o patrimônio histórico (…), mormente porque situado na região onde Blumenau nasceu”.

Em sua petição, o MPF alegou que a ação pretende proteger bens tombados pelo Iphan, em especial a Igreja Luterana do Espírito Santo, “cuja ambiência está ameaçada (…), também pela iminente emissão de alvará de construção pelo município de Blumenau, de projeto de construção de loja da empresa Havan S.A. com perfil arquitetônico incompatível com o entorno da área”.

A ação foi proposta inicialmente contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e o Município de Blumenau. A Havan também será incluída no polo passivo do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...

Sigilo não pode atingir provas já produzidas em investigação extrajudicial do MP, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que garantiu a investigado acesso integral a provas já...