Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Deltan

Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Deltan

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite de ontem (10), que é competência da Corte tratar da notícia-crime apresentada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol também é citado.

O caso é antigo, mas voltou a ser relatado em novo depoimento prestado a Eduardo Appio, atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os casos remanescentes da Lava Jato. A força-tarefa da operação, que era coordenada por Dallagnol, já foi desmontada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao colher o depoimento, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo a fim de que o tribunal decidisse a competência para investigar os fatos narrados por Duran. Lewandowski ouviu a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou para que o caso fique no Supremo.

Segundo a PGR, no depoimento, além da tentativa de extorsão, Tacla Duran narra fatos que teriam ocorrido quando Moro já era ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, “bem como ainda a notícia de suposta interferência do senador da República Sérgio Moro, na condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de atos decisórios, nos autos da Ação Penal no 5019961-43.2017.4.04.7000/PR”.

Por esse motivo, a PGR se manifestou pela manutenção do caso no Supremo, onde os parlamentares têm foro por prerrogativa de função. O ministro concordou. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”, escreveu Lewandowski.

“Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”, acrescentou o ministro.

Essa foi uma das últimas decisões de Lewandowski como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele se aposenta nesta terça-feira (11). A Agência Brasil tenta contato com o senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol. Até o momento, eles ainda não comentaram a decisão do ministro. Cabe recurso.

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância...

Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada

O juiz da Vara Cível do Guará condenou o Ibis Hotel Campina Grande e a Hotelaria Accor a indenizar...

Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados...

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho igualou em 5% os honorários a serem pagos por um metalúrgico...