Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Lei que regulamenta a profissão de despachante documentalista é promulgada

Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Lei 14.282/21, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

O projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado (VET 64/21) por completo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A lei especifica que o profissional despacha5nte documentalista é aquele que possui registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, seja como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.

Foram fixadas algumas vedações ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU lança mestrado em Direito e Advocacia Pública

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (Esagu) lançou, na quarta-feira (15/4), o primeiro Mestrado Profissional em Direito e...

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada...

Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por danos morais contra um...

Contrato de consignado com analfabeta funcional é anulado. Mulher receberá por dano moral

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo consignado...