Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Para evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes e respeitar a presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai para garantir à filha de sete anos o direito de se vacinar contra a Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da fabricante Pfizer em crianças de cinco a 11 anos. Porém, o pai da menor alegou que o governo federal teria adiado o início da imunização desse público por razões meramente ideológicas, e assim colocado em risco a saúde das crianças.

Por isso, o pai pediu que fosse determinada a vacinação imediata da criança, e que o governo federal deixasse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer obstáculo à imunização.

O presidente da corte explicou que, até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.

Além disso, o pedido de liminar se confundiria com o pedido principal da impetração, “demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, segundo Martins.

O ministro também indicou a expertise do Executivo na construção da política pública de saúde. De acordo com ele, o plano nacional de imunização é “resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade”.

Ainda segundo o presidente do STJ, o Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade dos atos, sob pena de violação da separação dos poderes.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, assinalou.

Martins também lembrou que o tema da vacinação infantil contra a Covid-19 já vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...