Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/12) a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.

A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena para quem cometer o crime previsto no artigo 171-A será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, o que aconteceu nesta quarta.

Regulamentação das prestadoras de serviços
Além do novo tipo penal, a Lei 14.478/2022 também regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que somente poderão atuar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá a órgão ou entidade da administração pública federal, definido em ato do Poder Executivo, estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.

Já em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lei diz que se trata de pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como por exemplo, troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais. Com informações do Conjur

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir vantagem para não divulgar imagem íntima é tentativa de extorsão se vítima não cede à ameaça

Terceira Seção do STJ decidiu que a simples ameaça não basta para consumar a extorsão quando a vítima não...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...