Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/12) a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.

A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena para quem cometer o crime previsto no artigo 171-A será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, o que aconteceu nesta quarta.

Regulamentação das prestadoras de serviços
Além do novo tipo penal, a Lei 14.478/2022 também regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que somente poderão atuar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá a órgão ou entidade da administração pública federal, definido em ato do Poder Executivo, estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.

Já em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lei diz que se trata de pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como por exemplo, troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais. Com informações do Conjur

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...