Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/12) a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.

A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena para quem cometer o crime previsto no artigo 171-A será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, o que aconteceu nesta quarta.

Regulamentação das prestadoras de serviços
Além do novo tipo penal, a Lei 14.478/2022 também regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que somente poderão atuar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá a órgão ou entidade da administração pública federal, definido em ato do Poder Executivo, estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.

Já em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lei diz que se trata de pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como por exemplo, troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais. Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...