Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/12) a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.

A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena para quem cometer o crime previsto no artigo 171-A será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, o que aconteceu nesta quarta.

Regulamentação das prestadoras de serviços
Além do novo tipo penal, a Lei 14.478/2022 também regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que somente poderão atuar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá a órgão ou entidade da administração pública federal, definido em ato do Poder Executivo, estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.

Já em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lei diz que se trata de pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como por exemplo, troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais. Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado por uma contratação que a...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...