Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21/12) a Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.

A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

A pena para quem cometer o crime previsto no artigo 171-A será de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, o que aconteceu nesta quarta.

Regulamentação das prestadoras de serviços
Além do novo tipo penal, a Lei 14.478/2022 também regulamenta as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que somente poderão atuar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

Considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Caberá a órgão ou entidade da administração pública federal, definido em ato do Poder Executivo, estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.

Já em relação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, a lei diz que se trata de pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, como por exemplo, troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais. Com informações do Conjur

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...