Lei que obriga alerta sobre racismo em eventos esportivos é constitucional, fixa TJSP

Lei que obriga alerta sobre racismo em eventos esportivos é constitucional, fixa TJSP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional trecho da Lei nº 3.391/23, de Martinópolis, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no Município. Os artigos da norma que impõem à Administração Pública critérios e meios para cumprimento da obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime.

A lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

O colegiado declarou constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º por não usurparem hipótese de iniciativa legislativa do chefe do executivo municipal nem atribuírem obrigações a órgãos públicos, interferirem na Administração do Município ou fixarem prazos.

Em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”.

“Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada, seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”, escreveu.

Direta de inconstitucionalidade nº 2282746-04.2023.8.26.0000

Com informações TJSP

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...