Lei que autorizava parcerias público-privadas para obras em município de RO é inconstitucional

Lei que autorizava parcerias público-privadas para obras em município de RO é inconstitucional

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Município de Ariquemes (RO) que autorizava a prefeitura a firmar parcerias público-privadas para realizar obras em espaços públicos da cidade. Na sessão virtual finalizada em 12/5, o colegiado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 282.

Na ação, a PGR questionava o artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007, que permitia parceria público-privada (PPP) para obras de infraestrutura e urbanismo de vias, logradouros e outros espaços públicos e terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais. A PGR questionava, ainda, a Lei municipal 1.395/2008, que complementa, esclarece e regulamenta as PPPs no município.

Normas gerais

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, ao criar uma nova hipótese de parceria público-privada, a norma local invadiu competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal). Observou, também, que a legislação de Ariquemes contraria a Lei federal 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública. Essa lei veda a celebração de parcerias desse tipo unicamente para a execução de obra pública, sem vinculação à prestação de serviço público ou social.

O pedido foi julgado parcialmente procedente porque o relator considerou válida a Lei municipal 1.395/2008, que, no seu entendimento, não restringe sua aplicação à regulamentação de parceria público-privada prevista na Lei municipal 1.327/2007, mas complementa e esclarece pontos de toda a legislação. No entanto, ele reforçou que é proibida a celebração de contrato dessa natureza que tenha como único objeto o fornecimento de mão de obra e de equipamentos ou a execução de obra pública.

Com informações do STF

Leia mais

Fraude anula contrato, obriga banco a devolver em dobro e indenizar, fixa Justiça no Amazonas

Banco responde por fraude sem culpa do cliente e deve devolver valores em dobro, além de indenizar por danos morais, definiu o Juiz José...

Uber é condenada a indenizar motorista que cumpriu metas, mas não recebeu prêmio no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da Vara Cível de Manaus, condenou a Uber do Brasil Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz ao STF que Zambelli não efetivou ações de coação contra a Corte

A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (19) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que...

Corregedor da Câmara pede suspensão de 3 deputados envolvidos em motim

A corregedoria da Câmara dos Deputados recomendou nesta sexta-feira (19) a suspensão dos mandatos de três deputados e a...

Delegados da PF alertam sobre riscos da PEC da Blindagem

Os delegados da Polícia Federal (PF) manifestaram preocupação com os riscos que a chamada PEC da Blindagem traria para...

STF confirma validade de alta programada do auxílio-doença

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um dispositivo da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)...