O Código de Trânsito Brasileiro obriga motoristas profissionais à se submeterem ao exame toxicológico para a validação da CNH, mas o presidente Jair Bolsonaro, antes de deixar o Palácio do Planalto, editou Medida Provisória com validade até 2025 que suspende a punição a quem não fizer esse exame. Prazos haviam sido definidos desde 2021 pelo Contran para a realização desses exames por motoristas. Porém, o não cumprimento da exigência do Contran, com a MP de Bolsonaro, as multas previstas ficarão sem objeto pela falta cometida.
Bolsonaro quer que a multa e a pena aplicável a esses condutores voltem a ser aplicadas somente a partir de 1º de julho de 2025, como previsto na medida provisória. Assim, aos motoristas das categorias C, D, e E, a comprovação do resultado negativo do exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH vira letra morta na legislação, à depender da conversão dessa medida em lei pelo Congresso Nacional.
A previsão atual é a de que o motorista que descumpre a regra desse exame, será punido por infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses. Como toda medida provisória o ato deverá ser submetido ao Congresso Nacional, para avaliar, inclusive a necessidade de urgência e relevância da medida adotada.