Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Lei do Amazonas que unifica idade mínima entre homens e mulheres policiais civis é contestada no STF

Entidade nacional de delegados alega retrocesso social e afronta à igualdade material em dispositivo de Lei do Amazonas; norma estadual teria replicado critério impugnado em ação que já tramita no STF. 

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Complementar n.º 231/2022 do Estado do Amazonas que estabeleceram, de forma uniforme, a idade mínima para aposentadoria especial de policiais civis do sexo masculino e feminino.

A entidade sustenta que a norma estadual afronta cláusulas pétreas da Constituição, especialmente a vedação ao retrocesso social, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade material, ao estabelecer tratamento formalmente isonômico entre homens e mulheres para fins de inativação, sem considerar suas condições biológicas, históricas e sociais.

O pedido foi protocolado no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (5/8), com expressa solicitação de distribuição por prevenção ao ministro Flávio Dino, relator da ADI 7727, que já discute tema análogo. Naquela ação, a Adepol questiona dispositivo da Emenda Constitucional n.º 103/2019 que também uniformizou os critérios de aposentadoria para ambos os sexos nas carreiras policiais.

Critérios unificados
A Lei Complementar n.º 231/2022 regulamenta as regras de aposentadoria para servidores da Polícia Civil do Amazonas. Em seu art. 1.º, estabelece que os policiais civis podem se aposentar, observada a idade mínima de 55 anos, “para ambos os sexos”, com paridade e integralidade. Já o §2.º admite regra de transição, prevendo aposentadoria aos 52 anos para mulheres e 53 para homens, desde que cumprido tempo adicional de contribuição.

Para a entidade autora da ação, a equiparação etária ou a diferença de apenas um ano entre os gêneros configura retrocesso em relação à legislação anterior, que previa idade mínima de 50 anos para mulheres, nos termos da LC federal 51/1985, alterada pela LC 144/2014.

Violação de direitos fundamentais
Na argumentação apresentada ao STF, a associação afirma que a legislação impugnada suprime “de forma imotivada e sem respaldo em critérios objetivos de proporcionalidade e razoabilidade” direitos anteriormente assegurados às mulheres policiais, “esvaziando a efetividade do tratamento diferenciado que lhes era constitucionalmente garantido”.

O pedido sustenta que a diferenciação de critérios etários constitui garantia individual com base no princípio da igualdade substancial, o que impediria, inclusive por simetria, sua abolição por norma infraconstitucional estadual, nos termos do art. 60, §4.º, IV, da Constituição.

Cita ainda precedentes do próprio STF sobre a constitucionalidade de medidas protetivas às mulheres no âmbito previdenciário, como o julgamento do RE 639.138 (Tema 452 da Repercussão Geral), e decisões recentes na ADI 7727, em que o relator, ministro Flávio Dino, já concedeu liminar para suspender expressões semelhantes contidas na EC 103/2019.

Pedido de liminar
A Adepol requer a concessão de medida cautelar para suspender, de imediato, a eficácia das expressões “para ambos os sexos” (caput do art. 1.º) e da idade mínima de “52 anos para mulheres” (no §2.º), conferindo interpretação conforme à Constituição, de modo a restabelecer a diferença de cinco anos nos requisitos etários entre homens e mulheres — padrão adotado antes da EC 103/2019.

Ao final, pede-se o julgamento de mérito para declarar, com efeitos vinculantes e erga omnes no âmbito do Estado do Amazonas, a inconstitucionalidade parcial com redução de texto dos dispositivos questionados, garantindo às policiais civis o direito de se aposentarem com 50 anos de idade (na regra geral) ou aos 48 anos (na regra de transição com pedágio).

Leia mais

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos dias 12 e 13 de...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura e maus-tratos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual ela trabalhava...

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber Tarcísio e outros aliados em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas,...

TJAM regulamenta fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do Amazonas

O Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 23/2025, que regulamenta o fluxo administrativo do recebimento, processamento e monitoramento de...