Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

O objetivo da dupla era ‘rodar’ de moto pela cidade e Gabriel Cruz pilotava a motocicleta, levando na garupa o parceiro Ronilson. Em seguida, no ‘passeio’ avistaram a vítima, que andava de pés, no sentido contrário e decidiram em conjunto assaltá-la. Ronilson desceu da moto e abordou a vítima, pedindo a carteira. Gabriel veio por trás do alvo e o enforcou, mas a vítima reagiu, e ambos caíram ao chão. Enfim, a vítima restou esfaqueada e morta. Os agressores fugiram do local, em São Gabriel, mas sem levar nada. Latrocínio consumado. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.

Comprovou-se que a violência praticada contra o ofendido teve a finalidade específica de assegurar a subtração de bens. ‘Esse cenário amolda-se ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 157,§ 3º CP. Portanto, resta descabido o pleito de desclassificação para o tipo penal lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, 3º do Código Penal’.

Para o julgado, a intenção de tomar os objetos da vítima mediante uso de violência ficou demonstrado ante a própria confissão dos acusados que firmaram querer roubar a vítima, e a morte acabou ocorrendo pela forma de execução da conduta. O fato de os acusados, em comunhão de interesses, terem agido com o fim de tentar tirar os pertences da vítima, que transitava em via pública, com o resultado morte, por si, configuraram a prática do latrocínio, explicou o julgado.

“Diante das circunstâncias de que os réus, em comunhão de vontades, decidiram abordar a vitima em via pública, e mediante grave ameaça exercida com uma faca, tentaram subtrair seus pertences, desferindo-se, nestas circunstâncias, um golpe com a arma branca nas costelas do ofendido, o que lhe causou a morte”, demonstra, inclusive pela simples narrativa dos acusados que o crime foi de natureza patrimonial, sendo que a violência causou a morte.

Processo nº 0000018-38.2016.8.04.6900

Leia o julgado:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000018-38.2016.8.04.6900 Apelante 1: Rodilson Gonçalves Gabriel. EMENTA1: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA PARA SUBTRAIR OS BENS. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL LATROCÍNIO. RECURSO NÃO PROVIDOS.

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...