Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

O objetivo da dupla era ‘rodar’ de moto pela cidade e Gabriel Cruz pilotava a motocicleta, levando na garupa o parceiro Ronilson. Em seguida, no ‘passeio’ avistaram a vítima, que andava de pés, no sentido contrário e decidiram em conjunto assaltá-la. Ronilson desceu da moto e abordou a vítima, pedindo a carteira. Gabriel veio por trás do alvo e o enforcou, mas a vítima reagiu, e ambos caíram ao chão. Enfim, a vítima restou esfaqueada e morta. Os agressores fugiram do local, em São Gabriel, mas sem levar nada. Latrocínio consumado. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.

Comprovou-se que a violência praticada contra o ofendido teve a finalidade específica de assegurar a subtração de bens. ‘Esse cenário amolda-se ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 157,§ 3º CP. Portanto, resta descabido o pleito de desclassificação para o tipo penal lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, 3º do Código Penal’.

Para o julgado, a intenção de tomar os objetos da vítima mediante uso de violência ficou demonstrado ante a própria confissão dos acusados que firmaram querer roubar a vítima, e a morte acabou ocorrendo pela forma de execução da conduta. O fato de os acusados, em comunhão de interesses, terem agido com o fim de tentar tirar os pertences da vítima, que transitava em via pública, com o resultado morte, por si, configuraram a prática do latrocínio, explicou o julgado.

“Diante das circunstâncias de que os réus, em comunhão de vontades, decidiram abordar a vitima em via pública, e mediante grave ameaça exercida com uma faca, tentaram subtrair seus pertences, desferindo-se, nestas circunstâncias, um golpe com a arma branca nas costelas do ofendido, o que lhe causou a morte”, demonstra, inclusive pela simples narrativa dos acusados que o crime foi de natureza patrimonial, sendo que a violência causou a morte.

Processo nº 0000018-38.2016.8.04.6900

Leia o julgado:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000018-38.2016.8.04.6900 Apelante 1: Rodilson Gonçalves Gabriel. EMENTA1: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA PARA SUBTRAIR OS BENS. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL LATROCÍNIO. RECURSO NÃO PROVIDOS.

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...