Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

O objetivo da dupla era ‘rodar’ de moto pela cidade e Gabriel Cruz pilotava a motocicleta, levando na garupa o parceiro Ronilson. Em seguida, no ‘passeio’ avistaram a vítima, que andava de pés, no sentido contrário e decidiram em conjunto assaltá-la. Ronilson desceu da moto e abordou a vítima, pedindo a carteira. Gabriel veio por trás do alvo e o enforcou, mas a vítima reagiu, e ambos caíram ao chão. Enfim, a vítima restou esfaqueada e morta. Os agressores fugiram do local, em São Gabriel, mas sem levar nada. Latrocínio consumado. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.

Comprovou-se que a violência praticada contra o ofendido teve a finalidade específica de assegurar a subtração de bens. ‘Esse cenário amolda-se ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 157,§ 3º CP. Portanto, resta descabido o pleito de desclassificação para o tipo penal lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, 3º do Código Penal’.

Para o julgado, a intenção de tomar os objetos da vítima mediante uso de violência ficou demonstrado ante a própria confissão dos acusados que firmaram querer roubar a vítima, e a morte acabou ocorrendo pela forma de execução da conduta. O fato de os acusados, em comunhão de interesses, terem agido com o fim de tentar tirar os pertences da vítima, que transitava em via pública, com o resultado morte, por si, configuraram a prática do latrocínio, explicou o julgado.

“Diante das circunstâncias de que os réus, em comunhão de vontades, decidiram abordar a vitima em via pública, e mediante grave ameaça exercida com uma faca, tentaram subtrair seus pertences, desferindo-se, nestas circunstâncias, um golpe com a arma branca nas costelas do ofendido, o que lhe causou a morte”, demonstra, inclusive pela simples narrativa dos acusados que o crime foi de natureza patrimonial, sendo que a violência causou a morte.

Processo nº 0000018-38.2016.8.04.6900

Leia o julgado:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000018-38.2016.8.04.6900 Apelante 1: Rodilson Gonçalves Gabriel. EMENTA1: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA PARA SUBTRAIR OS BENS. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL LATROCÍNIO. RECURSO NÃO PROVIDOS.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...