Justiça reverte justa causa de operária demitida por suposto ato sexual

Justiça reverte justa causa de operária demitida por suposto ato sexual

Por observar que a empresa ignorou o peso da versão feminina e destacando que não houve prova de conduta irregular, a Vara do Trabalho de Itapetinga (BA) afastou a justa causa aplicada contra uma operária demitida após ter sido abordada em um banheiro com o ex-namorado durante o expediente. A indústria alegava que os dois foram encontrados praticando atos sexuais. A empresa deverá indenizar a mulher em R$ 60 mil.

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho sobre problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou e resolveu usar o banheiro feminino do ambiente. Nisso, o seu ex-companheiro entrou na cabine, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação.

Momentos depois, seguranças bateram na porta e encontraram eles vestidos e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho logo se espalhou pela empresa e pela cidade, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária — também empregado da companhia.

Um dia após o ocorrido, a mulher foi demitida sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o que aconteceu. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora, que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.

 

Voz da mulher
O juiz Antônio Souza Lemos Júnior utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o julgador, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”.

Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão, a empresa desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando conduta ilegal, mas à companhia — o que não aconteceu.

Por esses motivos, o juiz declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o julgador lembrou que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados, “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”.

Na visão do juiz, a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais.”

O número do processo, bem como os nomes das partes, não foram informados, uma vez que o processo está em segredo de justiça.

Com informações do Conjur

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...