Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que pediu exoneração do cargo por achar que não teria as qualificações necessárias para o exercício da função pública teve seu pedido de anulação do ato de desligamento do órgão reconhecido pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua apelação ao Tribunal, após ter seu pedido negado na 1ª instância, a autora sustentou que estava muita afetada pelo estresse emocional e psicológico vivenciado à época do pedido de exoneração. Alegou que havia sido nomeada para chefiar uma área de gestão da RFB em Belém e que esse fato lhe trouxe vários problemas, pois sofria muitas pressões, tendo dificuldades com as demandas, sentindo-se muitas vezes perseguida e sabotada em seu trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, de acordo com laudo pericial contante no processo, a servidora estava emocionalmente doente e sofria de transtorno psíquico quando pediu exoneração, ainda que o diagnóstico e tratamento tenham se dado posteriormente.

O magistrado ressaltou, também, que “o histórico da servidora de ter sido, antes do evento danoso, considerada em suas avaliações emocionalmente estável, sem atitudes impulsivas ou arroubos, sem registro de ocorrências negativas contra si no curso da vida funcional, também robustece a percepção de que o pedido de exoneração feito em razão de seu sentimento de inadequação não decorreu de uma avaliação racional e liberta, mas de um problema de saúde mental”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, dando provimento ao recurso da autora para anular o ato de desligamento e condenando a União ao pagamento, à servidora, dos valores de sua remuneração retroativamente à data da exoneração com atualização monetária.

Processo: 1040494-24.2021.4.01.3900

Fonte TRF 1

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...