Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que pediu exoneração do cargo por achar que não teria as qualificações necessárias para o exercício da função pública teve seu pedido de anulação do ato de desligamento do órgão reconhecido pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua apelação ao Tribunal, após ter seu pedido negado na 1ª instância, a autora sustentou que estava muita afetada pelo estresse emocional e psicológico vivenciado à época do pedido de exoneração. Alegou que havia sido nomeada para chefiar uma área de gestão da RFB em Belém e que esse fato lhe trouxe vários problemas, pois sofria muitas pressões, tendo dificuldades com as demandas, sentindo-se muitas vezes perseguida e sabotada em seu trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, de acordo com laudo pericial contante no processo, a servidora estava emocionalmente doente e sofria de transtorno psíquico quando pediu exoneração, ainda que o diagnóstico e tratamento tenham se dado posteriormente.

O magistrado ressaltou, também, que “o histórico da servidora de ter sido, antes do evento danoso, considerada em suas avaliações emocionalmente estável, sem atitudes impulsivas ou arroubos, sem registro de ocorrências negativas contra si no curso da vida funcional, também robustece a percepção de que o pedido de exoneração feito em razão de seu sentimento de inadequação não decorreu de uma avaliação racional e liberta, mas de um problema de saúde mental”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, dando provimento ao recurso da autora para anular o ato de desligamento e condenando a União ao pagamento, à servidora, dos valores de sua remuneração retroativamente à data da exoneração com atualização monetária.

Processo: 1040494-24.2021.4.01.3900

Fonte TRF 1

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...