Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Justiça reintegra servidora que pediu exoneração enquanto em crise emocional

Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que pediu exoneração do cargo por achar que não teria as qualificações necessárias para o exercício da função pública teve seu pedido de anulação do ato de desligamento do órgão reconhecido pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua apelação ao Tribunal, após ter seu pedido negado na 1ª instância, a autora sustentou que estava muita afetada pelo estresse emocional e psicológico vivenciado à época do pedido de exoneração. Alegou que havia sido nomeada para chefiar uma área de gestão da RFB em Belém e que esse fato lhe trouxe vários problemas, pois sofria muitas pressões, tendo dificuldades com as demandas, sentindo-se muitas vezes perseguida e sabotada em seu trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que, de acordo com laudo pericial contante no processo, a servidora estava emocionalmente doente e sofria de transtorno psíquico quando pediu exoneração, ainda que o diagnóstico e tratamento tenham se dado posteriormente.

O magistrado ressaltou, também, que “o histórico da servidora de ter sido, antes do evento danoso, considerada em suas avaliações emocionalmente estável, sem atitudes impulsivas ou arroubos, sem registro de ocorrências negativas contra si no curso da vida funcional, também robustece a percepção de que o pedido de exoneração feito em razão de seu sentimento de inadequação não decorreu de uma avaliação racional e liberta, mas de um problema de saúde mental”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, dando provimento ao recurso da autora para anular o ato de desligamento e condenando a União ao pagamento, à servidora, dos valores de sua remuneração retroativamente à data da exoneração com atualização monetária.

Processo: 1040494-24.2021.4.01.3900

Fonte TRF 1

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...