Decisão da Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determina, em sentença, que a União corrija distorção administrativa que impedia a autora, em situação de vulnerabilidade, acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o Programa Bolsa Família.
A decisão reconhece que a cumulação entre BPC e Bolsa Família não é uma irregularidade, mas sim uma necessidade legítima, especialmente em contextos de extrema vulnerabilidade social. Para a magistrada, a autora findou sendo penalizada por exercer, simultaneamente, dois direitos assistenciais garantidos pela Constituição e por leis infraconstitucionais.
A sentença rememora que os programas assistenciais, por terem função social, devem evitar que a mera formalidade administrativa (como a constatação de “acúmulo”) suprima direitos fundamentais, como o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e o direito à proteção social continuada.
Além disso, a magistrada aplicou normas atualizadas (Lei nº 14.601/2023) de forma teleológica, respeitando a finalidade social do benefício, em harmonia com os princípios constitucionais da assistência social, determinando a correção do que denominou de abusos administrativos, definindo pela restauração de direito social indevidamente suspenso.
De acordo com o fato apurado, a autora, além de mãe solo, está exercendo o papel de cuidadora de pessoa com deficiência. A decisão reconheceu a dupla vulnerabilidade – de gênero e socioeconômica – reforçando o papel do Judiciário como garantidor dos direitos.
A decisão da magistrada deixa claro que a suspensão do Bolsa Família, com base exclusivamente na existência do BPC concedido ao irmão da autora, se constituiu em ato ilegal à luz da legislação vigente. Isso porque o BPC, embora seja um benefício assistencial, não pode ser contabilizado como renda para excluir o direito a outros programas sociais.
Processo n.º:1019562-73.2024.4.01.3200