Justiça no Amazonas confirma que não há irregularidade no acúmulo de BPC com Bolsa Família

Justiça no Amazonas confirma que não há irregularidade no acúmulo de BPC com Bolsa Família

Decisão da Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determina, em sentença, que a União  corrija distorção administrativa que impedia a autora, em situação de vulnerabilidade, acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o Programa Bolsa Família.

A decisão reconhece que a cumulação entre BPC e Bolsa Família não é uma irregularidade, mas sim uma necessidade legítima, especialmente em contextos de extrema vulnerabilidade social. Para a magistrada,  a autora findou sendo penalizada por exercer, simultaneamente, dois direitos assistenciais garantidos pela Constituição e por leis infraconstitucionais.

A sentença rememora  que os programas assistenciais, por terem função social, devem evitar que a mera formalidade administrativa (como a constatação de “acúmulo”) suprima direitos fundamentais, como o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana e o direito à proteção social continuada.

Além disso, a magistrada aplicou normas atualizadas (Lei nº 14.601/2023) de forma teleológica, respeitando a finalidade social do benefício, em harmonia com os princípios constitucionais da assistência social, determinando  a correção do que denominou de abusos administrativos, definindo pela restauração de direito social indevidamente suspenso.

 De acordo com o fato apurado,  a autora, além de mãe solo, está exercendo  o papel de cuidadora de pessoa com deficiência. A decisão reconheceu a dupla vulnerabilidade – de gênero e socioeconômica – reforçando o papel do Judiciário como garantidor dos direitos.

A decisão da magistrada deixa claro que a suspensão do Bolsa Família, com base exclusivamente na existência do BPC concedido ao irmão da autora, se constituiu em ato ilegal à luz da legislação vigente. Isso porque o BPC, embora seja um benefício assistencial, não pode ser contabilizado como renda para excluir o direito a outros programas sociais.  

Processo n.º:1019562-73.2024.4.01.3200

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...