Justiça nega suspensão do leilão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Justiça nega suspensão do leilão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Sem constatar desrespeito às legislações de regência do meio ambiente e de utilização do espaço urbano, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar para suspensão da tramitação do edital de leilão do Aeroporto de Congonhas.

O governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), busca firmar contratos com a iniciativa privada para ampliação, manutenção e exploração de aeroportos. O leilão do aeroporto da capital paulista está previsto para ocorrer no próximo dia 18 de agosto.

Membros de associações de moradores de bairros próximos ao aeroporto acionaram a Justiça contra a medida. Segundo eles, o leilão causaria lesões ambientais, com uma descarga maior de poluentes; aumentaria a frequência de ruído, o que prejudicaria a saúde auditiva e mental dos cidadãos; faria crescer o trânsito na região, piorando a mobilidade urbana; ampliaria o risco de acidentes aéreos e violência no entorno, devido à maior circulação de pessoas e bens; e provocaria desvalorização imobiliária.

No entanto, para o juiz Caio José Bovino Greggio, “não foi comprovada a ocorrência de lesão ao patrimônio público”.

O julgador lembrou que a licitação questionada foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União. A corte considerou suficientes os estudos técnicos feitos pelo governo. O procedimento atenderia a todas as exigências ambientais, econômica e urbanísticas.

Em outubro do último ano, antes da publicação do edital, foi feita uma audiência pública, na qual a sociedade civil pôde contribuir com sugestões alternativas àquelas apresentadas pela Anac. A documentação e os estudos técnicos que embasaram a decisão da agência ficaram disponíveis aos interessados por algumas semanas. Na visão de Greggio, isso demonstraria “o caráter plural, transparente e democrático dos atos preparatórios do procedimento licitatório”.

Além disso, o ato convocatório do certame prevê que o concessionário deve levantar todas as licenças ambientais necessárias à reforma das áreas localizadas no interior do aeroporto. “A perspectiva ambiental foi levada em consideração na tomada da decisão político-administrativa que chancelou a rodada de licitações de todos os aeroportos”, assinalou o juiz.

Por fim, o magistrado ressaltou que, caso concedida a liminar, haveria um forte impacto na programação orçamentária de curto e médio prazo da União, “considerada a frustração da arrecadação de um montante que ingressaria de maneira definitiva nos cofres públicos”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...