Justiça nega suspensão do leilão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Justiça nega suspensão do leilão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Sem constatar desrespeito às legislações de regência do meio ambiente e de utilização do espaço urbano, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar para suspensão da tramitação do edital de leilão do Aeroporto de Congonhas.

O governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), busca firmar contratos com a iniciativa privada para ampliação, manutenção e exploração de aeroportos. O leilão do aeroporto da capital paulista está previsto para ocorrer no próximo dia 18 de agosto.

Membros de associações de moradores de bairros próximos ao aeroporto acionaram a Justiça contra a medida. Segundo eles, o leilão causaria lesões ambientais, com uma descarga maior de poluentes; aumentaria a frequência de ruído, o que prejudicaria a saúde auditiva e mental dos cidadãos; faria crescer o trânsito na região, piorando a mobilidade urbana; ampliaria o risco de acidentes aéreos e violência no entorno, devido à maior circulação de pessoas e bens; e provocaria desvalorização imobiliária.

No entanto, para o juiz Caio José Bovino Greggio, “não foi comprovada a ocorrência de lesão ao patrimônio público”.

O julgador lembrou que a licitação questionada foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União. A corte considerou suficientes os estudos técnicos feitos pelo governo. O procedimento atenderia a todas as exigências ambientais, econômica e urbanísticas.

Em outubro do último ano, antes da publicação do edital, foi feita uma audiência pública, na qual a sociedade civil pôde contribuir com sugestões alternativas àquelas apresentadas pela Anac. A documentação e os estudos técnicos que embasaram a decisão da agência ficaram disponíveis aos interessados por algumas semanas. Na visão de Greggio, isso demonstraria “o caráter plural, transparente e democrático dos atos preparatórios do procedimento licitatório”.

Além disso, o ato convocatório do certame prevê que o concessionário deve levantar todas as licenças ambientais necessárias à reforma das áreas localizadas no interior do aeroporto. “A perspectiva ambiental foi levada em consideração na tomada da decisão político-administrativa que chancelou a rodada de licitações de todos os aeroportos”, assinalou o juiz.

Por fim, o magistrado ressaltou que, caso concedida a liminar, haveria um forte impacto na programação orçamentária de curto e médio prazo da União, “considerada a frustração da arrecadação de um montante que ingressaria de maneira definitiva nos cofres públicos”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...