Justiça nega pedido para suposto líder de facção recorrer em liberdade após condenação no RN

Justiça nega pedido para suposto líder de facção recorrer em liberdade após condenação no RN

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus movido pelos advogados de um homem, acusado de integrar a organização criminosa e condenado em 1ª instância a uma pena de 7 anos e meio de reclusão em regime inicial fechado. No recurso, a defesa alegou que não há “idoneidade” na negativa ao direito do réu recorrer em liberdade, que seria “genérica e carente de contemporaneidade” e que geraria uma execução antecipada de pena, quando do julgamento da Ação Penal nº 0102594-96.2019.8.20.0001. Alegação não acolhida pelo órgão julgador.

Dentre os trechos da sentença, a relatoria da Câmara Criminal destacou que deve ser mantida a prisão preventiva do envolvido – que teria cargo de comando na organização, diante da periculosidade dos envolvidos, que tiveram de ser transferidos para presídios federais de segurança máxima, porque, ainda que presos, continuavam ordenando e liderando a organização criminosa para a prática de crimes considerados graves, além de planos para a fuga de diversos detentos.

“Nos bilhetes escritos, as saudações feitas a estes líderes demonstravam o respeito que tinham dentro da facção, exatamente pelo empenho e organização das ações criminosas, ficando claro que “Magnata ou Ostenta” (alcunha do alvo do HC), era um dos responsáveis por listar os “times” com “laterais” que auxiliariam na fuga, seja fornecendo armas munições ou cavalos (carros), seja executando pessoalmente a fuga”, destaca o voto.

A decisão reforçou, desta forma, que a custódia cautelar se justifica como necessária à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, já que, conforme o Ministério Público, com base em Relatório Técnico de Análise, os representados são integrantes da facção e planejam a fuga de outros integrantes, atualmente presos na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, sendo responsáveis pela parte logística do plano de fuga e de vingança contra membros de facção rival.

Fonte: TJRN

Leia mais

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece juros abusivos e reduz dívida imobiliária em R$ 390 mil

Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos...

TJ-DF mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em realizar cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

Fisioterapeuta grávida exposta a doenças respiratórias será indenizada por hospital federal

Uma trabalhadora gestante conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à indenização por danos morais após...

STF homologa acordo entre União e Eletrobras

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, nesta quinta-feira (11/12), em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), a homologação...