Justiça nega indenização a aluno que postou comentário racista em grupo

Justiça nega indenização a aluno que postou comentário racista em grupo

O Poder Judiciário de São Paulo acatou parecer da Promotoria de Justiça e negou ação movida por um ex-aluno de uma escola particular da capital que praticou ato infracional comparado ao racismo. Após o segundo turno das Eleições 2022, em um grupo de WhatsApp batizado de Fundação Antipetismo, o estudante disse querer que pessoas do Nordeste brasileiro morressem de sede. Desligado do colégio, ele ajuizou o processo com o objetivo de ser reintegrado ao quadro de alunos e de receber indenização por danos morais, mas acabou condenado a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.

A defesa do jovem alegou que a transferência significaria na prática a expulsão do adolescente sem que tivesse sido garantido a ele o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustentou ainda que outras escolas não aceitaram o aluno diante da proximidade do fim do ano letivo.

A promotora do caso, contudo, destacou que ao postar a mensagem, o adolescente cometeu ato infracional gravíssimo, conduta considerada pelo Conselho de Classe Extraordinário do colégio como incompatível com a possibilidade de sua
permanência no estabelecimento por violar o artigo 78 do Regimento Escolar. Em seu parecer, a promotora afirmou ainda que a escola, como entidade educacional, tem autonomia e discricionariedade consagradas constitucionalmente para definir a sanção aplicada em cada caso concreto. A promotora ressaltou também que o colégio comprovou ter dado chance de defesa ao estudante, que se reuniu em mais de uma oportunidade com os representantes escolares, sempre na presença de ao menos um de seus pais.

Na sentença, publicada na última terça-feira (12/3), a 2ª Vara Cível do Butantã acolheu os argumentos do MPSP para considerar a conduta do jovem como passível de punição segundo o Regimento Escolar, acrescentando que a direção do colégio não praticou ilícito que justificasse pagamento de indenização.

Com informações do MPSP

Leia mais

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia S.A., determinando a suspensão imediata...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos jurídicos gratuitos na comunidade Ubim,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro tem até as 21h13 para enviar explicações a Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro tem até as 21h13 para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos...

CGJ/AM Semhaf atuarão conjuntamente em semana de mobilização pela regularização fundiária

Para reforçar o diálogo institucional e planejar futuras parcerias tendo como foco a regularização fundiária, representantes da Corregedoria-Geral de...