Justiça não pode fazer as vezes de Instituição Financeira em pedido de exibição de documentos

Justiça não pode fazer as vezes de Instituição Financeira em pedido de exibição de documentos

A propositura da ação de exibição de documentos bancários tais como cópias e segundas vias de documentos é cabível como medida preparatória a fim de instruir eventual ação principal, bastando, para tanto, a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira que se demonstre não ter sido  atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão porventura existente em prévio contrato que é normatizado pela autoridade monetária. Não atendidos esses pressupostos o Judiciário não pode concluir sobre a desnecessidade  da demanda em juízo, correspondendo à definição jurídica dada pelo TJAM em autos requeridos por Flaviano Silva de Araújo e outros contra o Banco do Brasil. Do acórdão foi interposto Recurso Especial, cujo conhecimento foi negado em segunda instância. 

O TJAM havia reformado sentença de primeiro grau que teria indevidamente adentrado em análise de mérito quanto a fatos e suas consequências jurídicas, ao apreciar matéria sobre renovação de fiança bancária, a permanência de inscrição de nome dos autores nos cadastros de inadimplentes e demais fatos jurídicos que não poderiam ser debatidos na estreita ação cautelar de produção antecipada de provas proposta pelos interessados, que se limitou a pedido de exibição de documentos bancários que não atendeu, na espécie, aos requisitos legais ditados pelo STJ, registrou o decisum. 

O que se pretende evitar, segundo a decisão, é que o Poder Judiciário faça as vezes de Instituição Financeira, pois, haveria incongruência que os autores se dirigissem ao banco para a solicitação de segunda via do contrato bancário onde necessariamente deveriam pagar o custo do serviço – tarifa de emissão da segunda via do documento, mas, ao optarem pelo ajuizamento da ação ficariam isentos das tarifas, o que é inconcebível e deve ser evitado. 

A cobrança de tarifa pelos bancos sobre a prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais incide sobre o fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos. Na ação de exibição de documentos bancários, incumbe à parte comprovar o pagamento do custo do serviço, pois é condição da ação ante interpretação dada pelo STJ, ratificou o julgado ao negar recurso especial

Contudo, se o acórdão debatido de acordo com o entendimento manifestado pelas Cortes Superiores em sede de Recurso Repetitivos deve ser mantida a negativa de seguimento do Recurso Especial. No caso específico, não se detectou o pagamento do custo do serviço, o que levou ao não conhecimento da irresignação por falta de interesse de agir. 

 

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato que perdeu ação civil pública não terá que pagar honorários

16/09/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um sindicato está isento de pagar custas...

Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar 237/26, que cria exceções às regras...

Lei cria política para diagnosticar e tratar doença pulmonar rara

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.505/26, que cria a Política...

Conselho Superior do MPF analisará mensagens de Vorcaro sobre Gonet

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) marcou para 25 de setembro debate sobre o procedimento interno acerca...