Justiça Militar em Manaus (AM) mantém prisão de colombiano após confronto na fronteira; ferido vai a óbito

Justiça Militar em Manaus (AM) mantém prisão de colombiano após confronto na fronteira; ferido vai a óbito

A Justiça Militar da União manteve a prisão de um cidadão colombiano capturado após sucessivos confrontos armados com tropas do Exército Brasileiro na região de fronteira em Tabatinga (AM), extremo oeste do Brasil.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus, reforçando a gravidade dos fatos e a necessidade de preservação da ordem e da disciplina militar.

A ocorrência teve início no dia 24 de março, quando militares do Comando de Fronteira Solimões, vinculado ao 8º Batalhão de Infantaria de Selva, realizavam patrulhamento de reconhecimento na região do Igarapé Urutaui, área marcada por rotas de tráfico internacional.

Na ocasião, a patrulha entrou em contato com quatro indivíduos. Um deles, armado com fuzil, abriu fogo contra os militares, que reagiram. Após a troca de tiros, os suspeitos fugiram pela mata.

No dia 30 de março, durante nova incursão na mesma região, os militares voltaram a ser surpreendidos por disparos enquanto realizavam uma pausa para alimentação. Houve novo confronto e solicitação de reforço. Com a chegada de apoio no dia seguinte, a operação foi retomada, mas, cerca de 20 minutos depois, a tropa voltou a ser atacada.

No confronto mais intenso, um dos suspeitos foi gravemente ferido e outro acabou capturado em meio à selva. Dois conseguiram escapar. O homem ferido chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O preso, de 25 anos, foi conduzido inicialmente ao pelotão de fronteira e, posteriormente, à sede do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, em Tabatinga. Durante a audiência de custódia, ele afirmou que atuava no transporte de drogas na região, mencionando o carregamento de maconha (“marijuana”).

Além da apuração relacionada ao tráfico internacional de entorpecentes, o colombiano foi autuado com base no artigo 177 do Código Penal Militar, que trata do crime de resistência mediante ameaça ou violência contra militares no exercício da função — conduta classificada entre os crimes contra a autoridade e a disciplina militar.

Na audiência, a juíza federal da Justiça Militar Patricia Gadelha decidiu pela manutenção da prisão, destacando o contexto de confronto armado, a atuação em área de fronteira sensível e os indícios de participação em atividade criminosa organizada.

A região onde ocorreram os confrontos evidencia a complexidade da atuação militar. Tabatinga, conhecida como “Princesinha do Alto Solimões”, está localizada no extremo oeste do Amazonas e integra a tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. A cidade é conurbada com Letícia e próxima da localidade peruana de Santa Rosa, formando uma área de intensa circulação transfronteiriça.

De difícil acesso, a região depende majoritariamente de transporte fluvial pelo Rio Solimões ou de voos. A configuração geográfica — com fronteiras secas e fluviais e integração urbana entre países — amplia os desafios de fiscalização e combate a ilícitos, especialmente o tráfico internacional de drogas.

O investigado permanece custodiado em unidade militar do 2º Pelotão Especial de Fronteira – Ipiranga, com possibilidade de transferência para Tabatinga, onde seguirá à disposição da Justiça Militar da União.

Auto de Prisão: 7000069-40.2026.7.12.0012

Com informações do STM

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide TRT-RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não...