Justiça mantém prisão de motorista que fugiu de blitz

Justiça mantém prisão de motorista que fugiu de blitz

Na segunda-feira, 30/10, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante do autuado Raimundo Cleófas Alves Aristides, nascido em 20 de abril de 1982. Ele foi preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, praticada contra agente de segurança no exercício da função, embriagues ao volante e resistência.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos nos autos de prisão.

Na análise do Juiz, a conduta praticada demonstra gravidade concreta, pois “o custodiado, com sinais de embriaguez e na condução de veículo automotor, para não parar em bloqueio policial, avançou com o automóvel contra os policiais para atropelá-los e somente veio a parar após disparos de arma de fogo dos agentes e perseguição policial, colocando em risco demais motoristas e pedestres. Da situação, inclusive, resultou o falecimento de uma pessoa, visto que por causa da conduta imprudente do custodiado foram efetuados disparos de arma de fogo pelos policiais com o objetivo de parar o automóvel e um dos projéteis acertou o passageiro do carro”, narrou o magistrado.

Para o julgador, a prisão provisória é necessária para prevenir a reiteração delitiva e busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Assim, de acordo com o magistrado, por todas as circunstâncias apresentadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para o caso, sendo recomendável a manutenção da prisão como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.

Por fim, o Juiz determinou que a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) sejam comunicados para que seja averiguado possível excesso por parte da PMDF no momento da abordagem.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.

Processo: 0744736-87.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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